Resíduos de Construção Civil (RCC)

O entulho é o resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de Resíduo da Construção Civil (RCC).

Na cidade de São Paulo, a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe o máximo de 50 kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados. Outra opção é encaminhar o entulho para os Ecopontos, que são unidades para o descarte gratuito diário de até 1m³ (um metro cúbico), aproximadamente 18 sacos, de entulhos, madeiras, podas de árvores e grandes objetos.

Na medida em que são geradas quantidades superiores à estabelecida em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação do entulho. Portanto, se faz necessário contratar o serviço legalizado das empresas transportadores que operam com caçambas.

É importante verificar, antes de contratar o serviço, a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, porque somente as regularizadas podem descartar o entulho em aterros de resíduos da construção, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.

Confira a lista das empresas cadastradas e leia mais sobre o assunto.

Destinação Resíduos de Construção Civil (RCC)

Para maiores informações e orientações sobre a coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados na construção civil, e consequentemente minimizar os impactos ambientais, colaborando com a limpeza e a qualidade de vida na cidade.

Cerca de 70% dos materiais derivados de restos de reformas, pequenas obras e de demolição são descartados por pessoas físicas, chamados de pequenos geradores.

Conheça o ciclo dos resíduos da construção civil para o Pequeno Gerador.

Também responsáveis pelo cumprimento da legislação e correta destinação dos materiais, os outros 30 % restantes são resíduos da construção civil formal, empresas que geram diariamente o volume superior a 50 quilogramas diários.

Conheça o ciclo dos resíduos da construção civil para o Grande Gerador.

Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:

• Que a empresa seja cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb);

• Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;

• Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.
Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade;

• A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano, que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente, está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais;

• Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.

De Subprefeituras