Secretaria Municipal de Justiça participa nos Comitês

COGEAI

Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta (COGEAI)

COGEAI foi criado inicialmente pelo Decreto Municipal n° 53.916, de 16 de maio de 2013, e posteriormente alterado pelo Decreto Municipal n° 58.093, de 20 de fevereiro de 2018.

A frequência das reuniões ordinárias é quinzenal.

ATRIBUIÇÕES

As principais atribuições do COGEAI constam no art. 30 do Decreto Municipal n° 58.093, de 20 de fevereiro de 2018:

Art. 30. Ao Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta - COGEAI competirá, dentre outras atribuições:

  • I - realizar análises e estudos sobre as entidades mencionadas no artigo 1º deste decreto;
  • II - requisitar informações e estudos às entidades abrangidas por este decreto;
  • III - elaborar relatórios mensais contendo todos os assuntos que foram objeto de análise no âmbito do Comitê e decidir, de acordo com o grau de relevância orçamentária, econômica e financeira, quais serão submetidos à Junta Orçamentário-Financeira - JOF;
  • IV - manifestar-se sobre as propostas de Compromisso de Desempenho Institucional - CDI a serem submetidas à deliberação da Junta Orçamentário-Financeira - JOF;
  • V - propor à Junta Orçamentário-Financeira - JOF diretrizes e estratégias de atuação para as entidades abrangidas por este decreto;
  • VI - sugerir reunião extraordinária da Junta Orçamentário-Financeira - JOF para tratar de assuntos urgentes ou excepcionais;
  • VII - orientar as entidades na adoção dos mais elevados padrões de profissionalismo e governança, observadas, quando couber, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 2016, e demais legislações aplicáveis;
  • VIII - acompanhar e analisar a condução do processo de indicação dos membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, bem como da Diretoria Executiva das entidades; (Redação dada pelo Decreto nº 58.449/2018)
  • IX - incentivar a contínua capacitação de todos os membros dos órgãos estatutários das referidas entidades;
  • X - apoiar essas entidades no processo de avaliação de todos os membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo, assim como da Diretoria Executiva, conforme diretrizes estabelecidas pela Junta Orçamentário-Financeira - JOF; e
  • XI - acompanhar as metas fixadas pela Administração Direta e indicadores de eficiência para avaliar o desempenho e o cumprimento do Compromisso de Desempenho Institucional - CDI.

Integrante Titular: Eunice Prudente. Secretária Municipal de Justiça

Integrante Suplente: Maria Lucia Palma Latorre. Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Justiça

Mais Informações, acesse: Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta (COGEAI)