PERGUNTAS FREQUENTES

 
1. Qual o objeto desta licitação?
O objeto da licitação é a concessão para a prestação dos serviços de remoção e guarda de veículos das vias e logradouros públicos do município de São Paulo.

2. Qual o valor do contrato?
O valor estimado do contrato é de R$ 113.000.000 (cento e treze milhões de reais) para o Lote 1, de R$ 114.000.000 (cento e quatorze milhões de reais) para o Lote 2 e de R$ 127.000.000 (cento e vinte sete milhões de reais) para o Lote 3, que corresponde ao valor dos investimentos somado às despesas e aos custos estimados para sua execução, cumulado com o somatório dos valores de outorga, composta tanto pela parcela de outorga fixa como pela parcela de outorga variável, durante todo o prazo de vigência do contrato (20 anos).

3. Quem pode participar da licitação?
Pessoas jurídicas, instituições financeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio.

4. Qual a modalidade de licitação dessa concessão?
Trata-se de edital licitação para a concessão comum de serviços, na modalidade de concorrência nacional, cuja proposta vencedora será aquela que apresentar maior valor de outorga fixa, a ser paga ao Poder Concedente. A outorga mínima é R$ 130.000 (cento e trinta mil reais) para o Lote 1, R$ 960.000 (novecentos e sessenta mil reais) para o Lote 2 e R$ 7.600.000 (sete milhões e seiscentos mil reais) para o Lote 3.

5. Como se dá o cálculo do Valor Global da Outorga Fixa?
O cálculo do Valor Global da Outorga Fixa, que é usado como critério julgamento da licitação, se dá pelo somatório da combinação de propostas comerciais de diferentes licitantes cujos valores propostos a título de outorga fixa para os lotes proporcione o maior valor global pago ao Poder Concedente. Para consultar o documento explicativo do fluxo do procedimento em cenários exemplificativos, acessar o documento Cenários - Licitação, disponível no data room do projeto.

6. Quais as vantagens para a PMSP em fazer esta concessão?
Dentre diversos benefícios, cita-se o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços, a viabilização de um sistema integrado de gestão do serviço, incluindo aplicativo, bem como a economia de recursos que poderão ser aplicados em áreas prioritárias.

7. Que tipo de receita acessória a concessionária poderá explorar?
A concessionária poderá obter receitas acessórias por meio de serviços associados ao serviço prestado, necessitando sempre da autorização prévia da Prefeitura. Vale lembrar que os serviços de remoção e guarda são serviços tarifados, cujos valores das tarifas são determinados pela Prefeitura.

8. Como a Prefeitura pretende avaliar a qualidade dos serviços prestados no âmbito da concessão?
A Prefeitura irá avaliar diversos indicadores de desempenho, conforme o Sistema de Mensuração do Desempenho, que é detalhado no Anexo IV do Edital e incide sobre o valor da outorga variável que a concessionária deverá pagar.

9. Depois de quanto tempo da assinatura do contrato a concessionária deverá apresentar as melhorias no serviço?
Esta concessão conta com um período de transição denominado Fase de Implementação, o qual é composto por um estágio de diagnóstico das operações e preparação, e por um estágio de início da operação pela concessionária com apoio do Poder Concedente. A assunção definitiva dos serviços pela concessionária, sem apoio, ocorre ao final deste período – o que, de acordo com os prazos previstos no Anexo III – Caderno de Encargos, deve se dar em até 4 meses após a assinatura do contrato, com a condição de que o Sistema (SIGO) esteja devidamente validado pelo Poder Concedente.

10. Os locais para retirada dos veículos removidos continuam os mesmos?
As concessionárias terão liberdade para escolher onde serão localizados os locais de depósito, desde que sejam seguidos os requisitos e parâmetros do Caderno de Encargos. Até o sétimo dia após a remoção, o local de depósito do veículo removido deverá ser mantido em local de depósito localizado em até 10 km do local de infração. A partir do oitavo dia, o veículo poderá ser encaminhado para qualquer local de depósito dentro dos limites do Município de São Paulo e suas cidades conurbadas.
De todo modo, o proprietário sempre terá acesso, de forma simples e digital, à localização em tempo real de seu veículo.

11. Onde será realizado o pagamento das tarifas de guarda e remoção? E a multa?
O Caderno de Encargos apresenta o procedimento para a liberação do veículo, que deverá ser precedida de emissão de autorização pelo Poder Concedente, após o pagamento pelo proprietário dos ônus e débitos do veículo. O pagamento das tarifas de guarda e remoção ocorrerá em separado, diretamente pelo proprietário à concessionária, podendo esta adotar a forma que considerar adequada, desde que respeitadas as especificações dispostas no contrato e anexos.

12. Em quanto tempo o veículo deverá ser removido após o chamado pelo agente da CET?
O Caderno de Encargos estabelece que o tempo entre o chamado e a finalização da remoção não deve ultrapassar 25 minutos.

13. A concessionária será responsável pela retirada de veículos abandonados?
Não. Este é um serviço que hoje é prestado pelas Subprefeituras, não estando no escopo desta concessão.