Inversão de Fases

Lei 14.145/06 - Inversão de fases

Principais Mudanças da Lei 14.145/06.

  • Recebimento das propostas [envelopes] de preços, propostas técnica (quando houver) e habilitação.
  • Abertura das propostas de preços e propostas técnica (quando houver).
  • Verificar atendimento das exigências previstas no ato convocatório.
  • Classificar e ou desclassificar as propostas, abrir oportunidade de pronunciamento da intenção de interposição recursos.
  • Devolver envelope habilitação aos desclassificados [se houver e depois de respeitados os prazos recursais e suas deliberações].
  • Abrir e analisar envelopes habilitação das 3 melhores propostas, sejam elas quantas forem por ocorrência de oferta de valores iguais.
  • Deliberar sobre o resultado final através da Autoridade competente e, seguir os trâmites conforme estabelecido na legislação federal.


Em Resumo:

Permite que o instrumento da inversão de fases do Pregão seja utilizado nas demais modalidades, respeitadas suas características.

O sucesso comprovado da Modalidade Pregão, em agilidade, transparência, resultados econômicos e efetividade que torna a decisão por essa inovação licitatória mais segura, adequada e correta.