A Prefeitura tem cinco formas de se relacionar com fornecedores através das modalidades de Licitação, instituída pela Lei Federal 8.666/93 e demais alterações e pela Lei Federal 10.520/2002 que e é subsidiada pela primeira.
As modalidades são procedimentos administrativos legais, para aquisição de materiais, bens ou contratação de serviços pelos órgãos públicos.
As informações referentes às licitações constam dos editais, cujos extratos são divulgados no Diário Oficial da Cidade e também estão disponíveis no Portal da Prefeitura, na página do E-negóciosCidadesp.
As cinco modalidades de licitação utilizadas pela PMSP são:
- Concorrência
Instituída pela Lei Federal 8.666/93, Decreto Federal n° 9.412/2018 e demais alterações, nesta modalidade de licitação, participarão as empresas interessadas que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação constantes do edital. Os valores limite na utilização dessa modalidade é superior a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e superior a R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) para as demais compras e serviços.
A concorrência poderá ser realizada também para Ata de Registro de Preços, quando a unidade ou órgão da PMSP tiver interesse na contratação de serviço ou fornecimento de materiais, cujas quantidades e periodicidade tenham que ser definidas em função da conveniência futura. (Saiba mais sobre Inversão de Fases)
- Convite
Nessa modalidade de licitação, deverão ser convidadas pelo menos 3 (três) empresas cadastradas, que sejam do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. Os valores limite na utilização dessa modalidade é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia e de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para as demais compras e serviços. (Saiba mais sobre Inversão de Fases)
- Tomada de Preços
Instituída pela Lei Federal 8.666/93, Decreto Federal nº 9.412/18 e demais alterações, nesta modalidade de licitação, somente participarão empresas regularmente cadastradas. Os valores limite na utilização dessa modalidade é de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reis) para as demais compras e serviços. (Saiba mais sobre Inversão de Fases)
- Leilão
Instituída pela Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, nesta modalidade de licitação podem participar pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em arrematar os itens regulamentados como inservíveis pela Administração. O limite de valor estabelecido é de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Periodicamente, o Departamento de Gestão de Suprimentos promove leilões para venda de materiais inservíveis.
(clique aqui para mais informações)
- Pregão
Essa modalidade foi instituída pela Lei Federal 10.520/2002 e é subsidiada pela Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, trazendo ao processo licitatório maior celeridade e transparência, desburocratizando etapas da licitação, propiciando economicidade e praticidade às aquisições públicas.
É a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de materiais de uso comum, bens permanentes e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação. São considerados como materiais, bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente, definidos em edital, com base em especificações usuais de mercado.
Como particularidades relevantes podemos destacar:
Ser sem limite de valores.
Ter sua abertura em 8 dias úteis da data de publicação.
Ser ideal para grandes volumes de uma mesma natureza.
Trazer e ampliar a disputa entre fornecedores através dos lances.
O Decreto Municipal 45.689/05 torna obrigatória às unidades da PMSP, a utilização da modalidade, inclusive no formato eletrônico para aquisição de itens e serviços de uso comum.
O uso pelos governos de novas tecnologias da informação na prestação de serviço e informações aos cidadãos, fornecedores e servidores constitui o que se convencionou chamar de e-Gov. No caso das licitações configurou-se em transações de negócios que acontecem através de redes de comunicação em especial, na internet, onde a Infra-estrutura para o e-business caracteriza-se num ambiente de computação em rede envolvendo negócios, governo e pessoas em seus domicílios.
O Pregão Eletrônico é realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, abrangendo todas as etapas inerentes (I - Convocação; II - Credenciamento; III - Cadastramento de proposta; IV - Apresentação de Lances; V - Aceitação; VI - Habilitação; VII - Adjudicação; VIII - Homologação).
- Cotação Eletrônica de Preços
É um aplicativo disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET, (www.comprasnet.gov.br), que permite a aquisição de bens de pequeno valor por intermédio de processo eletrônico na Internet. São considerados bens de pequeno valor aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
Com essa facilidade, bastará aos servidores responsáveis pelas compras efetuarem o cadastramento do pedido de cotação com a indicação dos bens a serem adquiridos, que o sistema se incumbirá de fazer o encaminhamento dos pedidos, por correspondência eletrônica, aos fornecedores que se inscreveram para participar desse procedimento.
No período estabelecido para recebimento de propostas, no Portal de Compras, os fornecedores poderão encaminhar suas propostas e competir oferecendo novos lances de menor valor. Ao término do período estabelecido, automaticamente, o Sistema efetuará o encerramento da sessão e a classificação das propostas para adjudicação.
A cotação eletrônica se caracteriza como uma sessão pública virtual, que transcorrerá sem interferência do servidor responsável pelas compras, onde a sociedade poderá observar as aquisições efetuadas pela administração e os valores contratados.