TLIF (Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento) Tabelas para Cálculo

(Portarias SF 83/1995 e 39/2001)

Correção do IPCA sobre a Ufir
Utilizar somente nos casos de contribuintes ativos em 31/12/02 e que não mudaram de atividade desde esta data. Atualizar o valor devido da TLIF de 2002 pela Ufir abaixo:
 200220032004200520062007
Índice anual para cálculo de tributos lançados em Ufir:1,21421,36631,49341,60691,69831,7516
Multiplicar o valor devido da TLIF 2002, em reais, por:1,000001,125261,229941,323421,398691,44259

Tabela de valores da TLIF corrigidos pela Ufir/IPCA (2000 a 2004)
(Além do número de empregados, é necessário verificar o código da TLIF, na tabela abaixo desta)
Faixa de Número de Empregados Taxa Unitária em UFM Taxa Unitária em Ufir* 2000 2001 2002 2003 2004
0 a 5 1 47,66096 50,71 53,74 57,86 65,11 71,17
6 a 10 2 95,32192 101,43 107,48 115,73 130,23 142,35
11 a 25 3 142,98288 152,14 161,22 173,6 195,35 213,53
26 a 50 7 333,62672 355,01 376,19 405,08 455,83 498,23
51 a 100 13 619,59248 659,3 698,65 752,3 846,54 925,29
101 a 200 25 1.191,52 1.267,89 1.343,55 1.446,74 1.627,97 1.779,41
201 a 400 50 2.383,05 2.535,80 2.687,12 2.893,49 3.255,96 3.558,84
401 a 600 85 4.051,18 4.310,86 4.568,11 4.918,94 5.535,12 6.050,03
601 a 800 120 5.719,32 6.085,92 6.449,10 6.944,39 7.814,30 8.541,23
801 a 1000 150 7.149,14 7.607,39 8.061,37 8.680,48 9.767,86 10.676,52
1001 a 1500 210 10.008,80 10.650,36 11.285,92 12.152,68 13.675,02 14.947,14
Mais de 1500 250 11.915,24 12.679,00 13.435,62 14.467,48 16.279,79 17.794,21
Índice anual para cálculo de tributos lançados em Ufir: 1,0641 1,1276 1,2142 1,3663 1,4934
(*) Taxa unitária em função do número de empregados.

Tabela de valores da TLIF corrigidos pela Ufir/IPCA (2005 a 2007)
(Além do número de empregados, é necessário verificar o código da TLIF, na tabela abaixo desta)
Faixa de Número de Empregados Taxa Unitária em UFM Taxa Unitária em Ufir* 2005 2006 2007
0 a 5 1 47,66096 76,58 80,94 83,48
6 a 10 2 95,32192 153,17 161,88 166,96
11 a 25 3 142,98288 229,75 242,82 250,44
26 a 50 7 333,62672 536,1 566,59 584,38
51 a 100 13 619,59248 995,62 1.052,25 1.085,27
101 a 200 25 1.191,52 1.914,65 2.023,55 2.087,06
201 a 400 50 2.383,05 3.829,32 4.047,13 4.174,15
401 a 600 85 4.051,18 6.509,84 6.880,11 7.096,04
601 a 800 120 5.719,32 9.190,37 9.713,12 10.017,96
801 a 1000 150 7.149,14 11.487,95 12.141,38 12.522,43
1001 a 1500 210 10.008,80 16.083,14 16.997,94 17.531,41
Mais de 1500 250 11.915,24 19.146,59 20.235,65 20.870,73
Índice anual para cálculo de tributos lançados em Ufir: 1,6069 1,6983 1,7516
(*) Taxa unitária em função do número de empregados.

CódigoDescriçãoPeríodo de IncidênciaUnidades TaxadasTaxa Unitária em UfirValor Mínimo Anual da Taxa em UfirData de Vencimento
101031) Setor Primário
Agricultura e silvicultura.

Anual

1

(*)

-

Nota 1
10200Criação de animais.Anual1(*)-Nota 1
10308Extração vegetal e mineral.Anual1(*)-Nota 1
10405Pesca e agricultura.Anual1(*)-Nota 1
106002) Indústria
Minerais não metálicos.

Anual

1

(*)

-

10707Metalúrgica e fundiçãoAnual1(*)-Nota 1
10804Mecânica.Anual1(*)-Nota 1
10901Material elétrico de comunicação.Anual1(*)-Nota 1
11002Material de transporte.Anual1(*)-Nota 1
11100Madeireira.Anual1(*)-Nota 1
11207Mobiliário.Anual1(*)-Nota 1
11304Papel e Papelão.Anual1(*)-Nota 1
11401Borracha.Anual1(*)-Nota 1
11509Couro, pele e produtos similares.Anual1(*)-Nota 1
11606Química (incluindo tinta e vernizes).Anual1(*)-Nota 1
11703Produtos farmacêuticos veterinários e medicinais.Anual1(*)-Nota 1
11800Perfumaria, sabões, velas.Anual1(*)-Nota 1
11908 Produtos de matérias plásticas.Anual 1 (*) -Nota 1
12009 Têxtil.Anual 1 (*) -Nota 1
12106 Vestuário, calçados e artefatos de tecidosAnual 1 (*) -Nota 1
12203 Produtos alimentícios.Anual 1 (*) -Nota 1
12300 Bebidas e álcool etílico.Anual 1 (*) -Nota 1
12408 Fumo.Anual 1 (*) -Nota 1
12505 Editorial e gráfica.Anual 1 (*) -Nota 1
12700 Diversas não discriminadas acima.Anual 1 (*) -Nota 1

13005
3) Construção Civil
Construção civil em geral e serviços correlatos

Anual

1

(*)
-
Nota 1
13501 4) Comércio
Produtos agrícolas, animais e extrativos de origem mineral e vegetal, por atacado.
Anual 1 (*) -Nota 1
13609 Cooperativa.Anual 1 (*) -Nota 1
14206 Ferragens, produtos metalúrgicos, materiais de construção, vidros e madeiras.Anual 1 (*) -Nota 1
14303 Máquinas, aparelhos e materiais elétricosAnual 1 (*) -Nota 1
14400 Veículos e acessórios - exceto concessionária e revendedor autorizado de veículos.Anual 1 (*) -Nota 1
14451 Empresa distribuidora de veículos automotores (revendedor autorizado).Anual 1 (*) -Nota 1
14508 Móveis, artigos de decoração e de utilidade doméstica e aparelhos eletrodomésticos.Anual 1 (*) -Nota 1
14605 Papéis, impressos, livros e artigos de escritório (livraria e papelaria).Anual 1 (*) -Nota 1
14656 Banca de jornais e revistas.Anual 1 (*) -Nota 1
14702 Produtos químicos e artigos de perfumariaAnual 1 (*) -Nota 1
14753 Farmácia e drogaria.Anual 1 (*) -Nota 1
14800 Posto de abastecimento de combustível.Anual 1 (*) 333,62672Nota 1
14907 Distribuição de gás engarrafado e outros combustíveis e lubrificantes de origem mineral ou vegetal.Anual 1 (*) -Nota 1
15008 Tecidos, vestuários, armarinho, cama e banho.Anual 1 (*) -Nota 1
15105Produtos alimentícios, bebidas, fumo (açougue, padaria, confeitaria, quitandas, charutaria etc.)Anual1(*)-Nota1
15156 Feirante.Anual 1 (*) -Nota 1
15202 Supermercado ou hipermercado.Anual 1 (*) -Nota 1
15253 Loja de departamentos.Anual 1 (*) -Nota 1
15300 Mercadorias em geral.Anual 1 (*) -Nota 1
15350 Artefatos de borracha e plástico.Anual 1 (*) -Nota 1
15407 Ambulante.Anual 1 (*) -Nota 1
15415 Revendedor domiciliar.Anual 1 (*) -Nota 1

15601
5) Transporte e Comunicações
Transporte rodoviário de passageiros ou pessoas, inclusive intermunicipal (ônibus. táxi, lotação, etc.).

Anual

1

(*)

-

Nota 1
15652 Motorista autônomo de táxi.Anual 1 (*) -Nota 1
15709 Transporte rodoviário de cargas em geral(cargas, malotes, valores, mudanças, etc.).Anual 1 (*) -Nota 1
15806 Transporte ferroviário e metroviário.Anual 1 (*) -Nota 1
15903 Transporte aéreo.Anual 1 (*) -Nota 1
16004 Outros transportes de passageiros ou pessoas.Anual 1 (*) -Nota 1
16101 Outros transportes de cargas.Anual 1 (*) -Nota 1
16152 Despacho de cargas e encomendas, embalagem, pesagem, carga e descarga, despachante aduaneiro, agenciador de fretes, etc.Anual 1 (*) -Nota 1
16209 Carregador.Anual 1 (*) -Nota 1
16306 Correios, telégrafos e telefone.Anual 1 (*) -Nota 1
16357 Radiodifusão.Anual 1 (*) -Nota 1
16403 Televisão.Anual 1 (*) -Nota 1
16411Torres, antenas e demais instalações de telecomunicaçõesAnual1(*)-Nota 1
16454 Outros serviços de comunicações.Anual 1 (*) -Nota 1

16500
6) Instituições Financeiras(matriz, agências, sucursais, filiais, representações)
Banco comercial e caixa Econômica.

Anual

1

(*)

1191,52400

Nota 1
16608 Banco de desenvolvimento, banco de investimento, financeira, cooperativa de crédito, associação de poupança e empréstimo, etc.Anual 1 (*) 1191,52400Nota 1
16705 Bolsa de valores e comércio de títulos e valores mobiliários por conta de terceiros, sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.Anual 1 (*) -Nota 1
16802 Organização de cartões de crédito.Anual 1 (*) -Nota 1
16900 Instituição de seguros e resseguros.Anual 1 (*) 1191,52400Nota 1
17000 Escritório de corretagem de seguros e capitalização de títulos, investimentos, cobranças, transações bancárias, administração de valores mobiliários.Anual 1 (*) -Nota 1
17507 7) Reparação, Conservação e Limpeza
Conservação e limpeza de imóveis e logradouros, desinfecção, higienização, raspagem e lustração de assoalhos, colocação reparação e lavagem de tapetes e cortinas, conserto de elevadores, etc.
Anual 1 (*) -Nota 1
17558 Limpeza pública e remoção de lixo.Anual 1 (*) -Nota 1
17604 Conserto e limpeza de máquinas e aparelhos de uso pessoal e doméstico, elétricos ou não.Anual 1 (*) -Nota 1
17701 Oficina mecânica, de funilaria e pintura, auto elétrico, troca de óleo e profissional autônomo ligados ao conserto de veículos e motores.Anual 1 (*) -Nota 1
17809 Lava rápido e demais estabelecimentos exclusivos de lavagem de veículos.Anual 1 (*) -Nota 1
17906 Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário (móveis, persianas, estofados, colchões, etc.).Anual 1 (*) -Nota 1
18007 Conserto e restauração de artigos de borracha (borracheiro) e recauchutagem de pneus.Anual 1 (*) -Nota 1
18104 Conserto, restauração e limpeza de artigos de pele, couro e similares, inclusive sapatos.Anual 1 (*) -Nota 1
18155 Acondicionamento e beneficiamento de objetos.Anual 1 (*) -Nota 1
18201 Composição gráfica, fotolitografia e similares, plastificação de documentos e encadernação.Anual 1 (*) -Nota 1
18309 Conserto, restauração e limpeza de objetos não especificados acima.Anual 1 (*) -Nota 1
18503 8) Serviços Técnico-profissionais e Artísticos
Escritório e profissional autônomo de assuntos jurídicos, de despachos e procuradoria, de cobrança, ajuste de contas e fianças.
Anual 1 (*) -Nota 1
18600 Escritório e profissional autônomo de contabilidade, auditoria, análise econômica, assessoria, consultoria.Anual 1 (*) -Nota 1
18708 Escritório e profissional autônomo de organização e métodos, processamento de dados.Anual 1 (*) -Nota 1
18805 Escritório e profissional autônomo de engenharia, arquitetura, pesquisa técnica e demais serviços técnico-científicos.Anual 1 (*) -Nota 1
18902 Organização e promoção de congressos, exposições e feiras.Anual 1 (*) -Nota 1
19003 Organização e administração de bens próprios.Anual 1 (*) -Nota 1
19100 Organização e administração de bens e negócios, clubes, de mercadorias, sorteios, consórcios, fundos mútuos, etc.Anual 1 (*) -Nota 1
19208 Estúdio profissional autônomo de pintura, desenho artístico, escultura, decoração, paisagismo e música.Anual 1 (*) -Nota 1
19305 Laboratório, estúdio e profissional autônomo de fotografia, cinematográfica, televisão, ótica e fonografia.Anual 1 (*) -Nota 1
19356 Tradução, interpretação e documentação.Anual 1 (*) -Nota 1
19402 Cópia e reprodução de documentos, plantas e desenhos.Anual 1 (*) -Nota 1
19453 Agência e agente de propaganda, pesquisa de mercado e serviços correlatos.Anual 1 (*) -Nota 1
19500 Outros serviços técnico-profissionais não especificados acima.Anual 1 (*) -Nota 1
19607 9) Medicina, Odontologia e Veterinária
Clínica e profissional autônomo de medicina.
Anual 1 (*) - Nota 1
19704 Clínica e profissional autônomo de odontologia.Anual 1 (*) -Nota 1
19801 Hospital, ambulatório, pronto-socorro, casa de saúde, de repouso, de recuperação, etc.Anual 1 (*) -Nota 1
19909 Laboratório de análise e eletricidade médica, abreugrafia, banco de sangue, instituto psicotécnico, etc.Anual 1 (*) -Nota 1
20001 Clínica, profissional autônomo e hospital veterinário.Anual 1 (*) -Nota 1
20109Outros serviços de saúde.Anual1(*) -Nota 1
20508 10) Instalação e Montagem de Bens
Montagem e instalações industriais.
Anual1 (*) -Nota 1
20605 Instalações elétricas de linhas e es de transmissão, inclusive telefones.Anual 1 (*) -Nota 1
20702 Instalação e montagem de equipamentos, aparelhos e máquinas em escritório, residência, casa comercial, etcAnual 1 (*) -Nota 1
21008 11) Intermediação, Corretagem e Representação
Comércio e administração de imóveis - administração de condomínios, compra, venda, locação de imóveis (imobiliária, administradora de imóveis, corretor de imóveis).
Anual 1 (*)
-
Nota 1
21105 Bolsa de mercadorias, informações comerciais e cadastrais, agenciamento e corretagem, intermediação, representação e distribuição de qualquer natureza.Anual 1 (*) -Nota 1
21202 Casa lotérica e agente de loteria, inclusive loteria esportiva e de números (loto).Anual 1 (*) -Nota 1
21300 Agência e agente de viagens e turismoAnual 1 (*) -Nota 1
21350 Serviços funerários.Anual 1 (*) -Nota 1

21504
12) Alojamento e Alimentação
Hotel, pensão e similares.

Anual

1

(*)

-

Nota 1
21601 Restaurante, lanchonete, bar, "buffet", etc.Anual 1 (*) -Nota 1
21709 Alojamento e alimentação de animais.Anual 1 (*) -Nota 1

21903
13) Locação e Guarda de Bens
Garagem e estacionamento.

Anual
1 (*)-Nota 1
22004 Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.Anual 1 (*) -Nota 1
22101 Locação de mão-de-obra, inclusive para guarda e vigilância.Anual 1 (*) -Nota 1
22152 Armazéns gerais.Anual 1 (*) -Nota 1
22217 Depósitos de combustíveis e congêneres para venda a consumidor final exclusivamente no estabelecimento.Anual 1 (*) 333,62672 Nota 1
22250 Depósitos e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos.Anual 1 (*) 2383,04800 Nota 1
22306 Depósitos e outros tipos de bens.Anual 1 (*) -Nota 1
22403 Depósito fechado.Anual 1 (*) -Nota 1
22519 14) Diversões Públicas
Corrida de cavalo.
Anual 1 (*) 11915,24000 Nota 1
22543 Trote.Anual 1 (*) 2383,04800 Nota 1
22560 Corrida de outros animais e de veículos ou exibições assemelhadas.Anual 1 (*) 1191,52400 Nota 1
22802 Espetáculos artístico e cinematográfico em geral; parque de diversões, jogos de destreza física, pista de patinação e congêneres, exposição e "stand" em exposição.Anual 1 (*) 1191,52400 Nota 1
22900 Cabaré, "boite", "drive-in", restaurante dançante, salão de baile, bar noturno, "táxi-dancing" e similares, jogos carteados.Anual 1 (*) 1191,52400 Nota 1
23000 Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos e jogos de distração.Anual 1 (*) Nº de equipamentos: até 4 (47,66096); de 5 a 10 (333,62672); de 11 a 20 (619,59248); mais de 20 (1191,52400) Nota 1
23043 Atividades provisórias de diversões públicas exercidas em períodos de 6 até 90 dias.Mensal 1 95,32192 Ufir-Nota 2
23060 Atividades esporádicas de diversões públicas, assim compreendidas aquelas realizadas em períodos de até 6 dias.Diária 1 19,06438 Ufir-Nota 3
23108 15) Ensino
Ensino de qualquer natureza ou grau.
Anual 1 (*) -Nota 1
23205 16) Serviços Pessoais Diversos
Higiene e embelezamento pessoal (barbearia, instituto de beleza, sauna, duchas, massagens, manicure e pedicure, etc.)
Anual 1 (*) -Nota 1
23302 Confecção sob medida e reparação de artigos de vestuário (alfaiataria, atelier de costura, bordados, etc.).Anual 1 (*) -Nota 1
23400 Tinturaria e lavanderia.Anual 1 (*) -Nota 1
24007 17) Serviços Públicos, Comunitários e Sociais
Assistência social - instituição beneficente (asilo, orfanato, albergue, creche, etc.)
Anual 1 (*) -Nota 1
24104 Previdência social (instituições particulares).Anual 1 (*) -Nota 1
24201 Entidade de classe e sindical (confederação, associação, federação, sindicato, etc.).Anual 1 (*) -Nota 1
24252 Órgão da administração direta, autarquias e fundações públicas.--Isento --
24309 Instituição científica e tecnológica.Anual 1 (*) -Nota 1
24406 Instituição filosófica e cultural, inclusive biblioteca, museu, jardim botânico, jardim zoológico, etc.Anual 1 (*) -Nota 1
24503 Instituição religiosa.Anual 1 (*) -Nota 1
24600 Entidade desportiva e recreativa.Anual 1 (*) -Nota 1
24708 Organização cívica e política.Anual 1 (*) -Nota 1
24759 Concessionária de serviços de utilidade pública.Anual 1 (*) -Nota 1
24805 Serviços comunitários e sociais não especificados.Anual 1 (*) -Nota 1
24902 Cartório, tabelionato e depositário judicial.Anual 1 (*) -Nota 1
24953 Empresa pública e congêneres.Anual 1 (*) -Nota 1
25003 Representação de organismo internacionalAnual 1 (*) --
25054 Representação diplomática.--Isento --
40002 18) Estabelecimentos, Empresas ou Profissionais Autônomos não Discriminados
Escritório administrativo e de contato.
Anual 1 (*) -Nota 1
42005 Condomínio de edifício.Anual 1 (*) -Nota 1
44008 Outros estabelecimentos, empresas ou profissionais autônomos não discriminados.Anual 1 (*) -Nota 1
46000 Atividades provisórias exercidas em períodos de 6 até 90 dias.Mensal 1 95,32192 Ufir-Nota 2
48003 Atividades esporádicas, assim compreendidas aquelas realizadas em períodos de até 5 dias.Diária 1 19,06438 Ufir-Nota 3

Nota 1
O recolhimento far-se-á em até 5 parcelas mensais e sucessivas de no mínimo 20% da quantidade de Ufir lançadas anualmente, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 4,76609 Ufir vigente no mês do vencimento, vencendo-se a primeira delas:

a) No dia 7 de julho de cada exercício, para os contribuintes inscritos até o ano anterior.
b) No dia 7 do segundo mês após a inscrição, para os contribuintes que vierem a se inscrever durante o exercício.
c) No dia 7 do segundo mês após a alteração cadastral, para os contribuintes que alterarem dados cadastrais. durante o exercício que impliquem em tributação.

Nota 2
a) Relativamente ao primeiro período, até o dia anterior ao do início das atividades.
b) Relativamente aos meses posteriores, até o primeiro dia útil do mês de incidência (mês em que as atividades são exercidas).

Nota 3
Pago por antecipação até o dia anterior a realização do evento.

Nota 4
Estão isentas do recolhimento da taxa as pessoas físicas não estabelecidas, assim consideradas as que exercem suas atividades em sua própria residência, sem acesso ao público.

Nota 5
A Taxa é devida integralmente, ainda que exercida a atividade apenas em parte do período considerado e, no caso de cancelamento da inscrição no CCM, as parcelas da taxa, eventualmente vincendas, terão o seu vencimento antecipado, devendo ser quitadas até a data em que homologado o pedido de cancelamento.