Outros Serviços Relacionados ao IPTU Eleição de Domicílio Fiscal para Imóvel Construído

O contribuinte poderá eleger domicílio fiscal, diverso daquele do local do imóvel, observadas as disposições da Lei 14.089/2005 (Recadastramento).

Procedimento

Efetuar o recadastramento do imóvel na página específica desse site (clique aqui para acessá-la) até o dia 31 de outubro do exercício, e enviar pelo correio, ou entregar nas Subprefeituras dos bairros, cópias simples dos seguintes documentos:

  • Se pessoa física, cópias dos documentos de identificação (RG, CPF);
  • Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ e do Contrato Social e suas alterações;
  • Cópia de Certidão atualizada do Registro de Imóveis emitida há, no máximo, 180 dias;
  • Título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião ou outros documentos que comprovem a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel);
  • Instrumento de representação, no caso de pessoa jurídica;
  • Procuração com firma reconhecida no caso de mandatário;
  • Cópia de um comprovante de residência do contribuinte, como conta de água, luz, telefone, dentre outros.


Atenção: O domicílio eleito poderá ser recusado pela Administração quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. O domicílio eleito prevalecerá até ser alterado pelo contribuinte ou até alteração do nome do proprietário.

Local alternativo: atendendo apenas as pessoas jurídicas (usos não residenciais), os documentos poderão ser entregues na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. 

Atenção! O agendamento eletrônico prévio é obrigatório, clique aqui ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico" para agendar seu serviço antes de comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.