Outros Serviços Relacionados ao IPTU Cadastro de Imóveis Rurais

Todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, devem efetuar cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), de acordo com a Lei Federal 5.868/1972.

Com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”, conforme a Lei Federal 4.947/1966.

No Município de São Paulo o Cadastro de Imóveis Rurais é efetuado na Superintendência Regional do Incra.

Endereço: Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - 6º andar - Santa Cecília.
Telefones: (11) 3823-8502 e (11) 3823-8575.
Horário:
das 9h às 15 horas (ininterruptamente).

E-mail: sala.cidadania@spo.incra.gov.br
Site: www.incra.gov.br/saopaulo