ATENÇÃO: AVISO IMPORTANTE Nova data para início de obrigatoriedade de emissão da NFS-e MEI de padrão nacional O CGSN decidiu prorrogar a entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual - MEI, prevista no artigo 3º, da Resolução CGSN nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023. A partir dessa data, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura do Munícipio de São Paulo e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. |
Ganhe mais praticidade na emissão de Notas Fiscais de Serviço baixando o aplicativo MEI Nota Fácil (Beta) em seu celular Android. Acesse o Google Play.
Conheça as facilidades que o MEI Nota Fácil traz ao seu dia a dia:
- Cadastro: será possível realizar o cadastro inicial no Sistema da NFS-e de forma simples, por meio de um fluxo guiado.
- Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônicas (NFS-e): Os usuários do aplicativo, depois de devidamente cadastrados, conseguirão emitir as notas fiscais em poucos passos, apenas disponibilizando as informações básicas sobre o serviço realizado e com possibilidade inclusive de identificar o cliente, quando ele desejar. Além disso, o MEI poderá compartilhar a nota emitida com seu cliente, reforçando a imagem de regularidade de sua atuação profissional.
- Consultas: Com o aplicativo será possível ao MEI consultar todas as suas notas fiscais emitidas, inclusive com busca por período de tempo específico ou pelos dados do tomador do serviço.
- Cancelamento de notas fiscais emitidas com alguma incorreção.