DIPAM - Informações Gerais

Valor Adicionado (VA)

As informações utilizadas na apuração do Valor Adicionado (VA), que correspondem à principal variável que compõe a fórmula que apura o Índice de Participação dos Municípios (IPM), estão contidas na Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), juntamente com a movimentação econômica, ambas declaradas mensalmente pelos contribuintes vinculados ao regime normal, por meio das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), como também, no caso das empresas do Simples Nacional, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.

Índice de Participação dos Municípios (IPM)

O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é apurado anualmente para cada um dos 645 municípios do Estado de São Paulo e resulta da aplicação da fórmula que reúne seis variáveis e uma parcela fixa ponderadas, visando atender às exigências da Constituição Federal, que prevê que o valor adicionado deve ter peso de no mínimo 65% no critério de repartição, enquanto o restante terá seus critérios fixados por lei estadual. 

Apuração do Valor Adicionado (VA)

O Valor Adicionado (VA) resulta das informações econômico-fiscais apresentadas pelos contribuintes nas Guias de Informação de Apuração do ICMS (GIAs), no Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D e na DIPAM-A, conforme o regime de enquadramento do contribuinte junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ).

Secretaria Municipal da Fazenda

DEPAC – Departamento de Arrecadação e Cobrança.
DICAR – Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação.
DIPAM – Apuração do Índice de Participação do Município.
Telefones: 2873-6891 / 6890 / 6893 / 6889.