Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP)

Informações Gerais

Instrução Normativa SF/Surem 08/2023 estabelece os procedimentos necessários para a entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) pelas instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos,

Considera-se instituição responsável, em relação aos estabelecimentos prestadores credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

A DIMP deverá conter todas as transações referidas no parágrafo anterior, com ou sem transferência eletrônica de fundos, em estabelecimentos credenciados, prestadores de serviços, quando estes forem prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo, compreendendo inclusive os montantes globais destes estabelecimentos, de acordo com o leiaute da DIMP previsto em Ato COTEPE/ICMS vinculado ao convênio ICMS nº 134, de 09 de dezembro de 2016, ou ato que lhe sobrevenha. Para tanto, a Administração Tributária disponibilizará para as instituições responsáveis, até o quinto dia útil de cada mês, a relação dos estabelecimentos localizados no município de São Paulo no mês anterior, identificados pelo CNPJ. Essa relação estará disponível no sistema da declaração DOC-DIMP, em sua área correspondente, onde será possível acessar inclusive a relação de períodos anteriores.

As instituições responsáveis deverão entregar a DIMP em arquivo eletrônico por meio do sistema eletrônico disponível no endereço https://doc.prefeitura.sp.gov.br, denominado Sistema DOC-DIMP.  Para maiores informações sobre o funcionamento desse sistema consulte o Manual de Orientação DOC-DIMP.

A DIMP deverá ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das transações referidas no artigo 1 da Instrução Normativa 08/2023.

A entrega da DIMP, por meio do Sistema DOC-DIMP tornou-se obrigatória a partir da publicação da Instrução Normativa 08/2023, inclusive para as declarações que não foram entregues nos termos das Instruções Normativas SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020, e nº 10, de 23 de julho de 2009. Excepcionalmente, as instituições responsáveis poderão, até 31 de agosto de 2024, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.

As instituições responsáveis que deixarem de apresentar ou apresentarem a DIMP fora do prazo ou com dados inexatos ou incompletos ficam sujeitas às penalidades previstas na legislação municipal.