Alteração de Cadastro - CPOM

Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM)

A solicitação de alteração com certificado digital no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo de ALTERAÇÂO. Neste caso, deverão ser preenchidos apenas os campos referentes aos dados alterados.

Em caso de alteração sem certificado digital, o sistema encaminhará para nova “Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo de INSCRIÇÃO”, na qual deverão ser preenchidos todos os campos e informadas todas as atividades em que a empresa deseja estar cadastrada, inclusive aquelas que já constavam no cadastro. Em caso de deferimento, o sistema compatibilizará apenas as informações deste último protocolo de inscrição.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Alteração deverá ser impresso e assinado pelo responsável pela empresa ou procurador.

No prazo de até 30 (trinta) dias da transmissão da declaração e geração do protocolo, o interessado deverá enviar, digitalmente, a “Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo de Alteração” e a documentação prevista na PORTARIA SF Nº 124, de 01 de junho de 2022

O envio da documentação é realizado via Portal SP 156, no serviço CPOM – Inscrever, alterar ou cancelar o cadastro de prestadores de outros municípios.

A Secretaria Municipal da Fazenda terá o prazo de 30 (trinta) dias da recepção dos documentos para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição, utilizando-se do número do Protocolo ou CNPJ. Consulte o andamento do seu pedido

Recurso ao Indeferimento do Pedido

O indeferimento do pedido poderá ser objeto de recurso uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Atenção: em caso de Recurso não gere novo protocolo.

Caso o munícipe deseje entrar com recurso após o indeferimento da solicitação inicial, o Portal SP 156 permitirá o envio de documentação, sob o mesmo número do protocolo indeferido,  por meio do botão " Recurso" disponível na área "Minhas solicitações" para o pedido de reanálise.

Para enviar a documentação do recurso, acesse o Portal SP 156, no serviço CPOM – Inscrever, alterar ou  cancelar o cadastro de prestadores de outros municípios, e utilize o mesmo número do protocolo indeferido.

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