Validade das Certidões de Tributos Imobiliários e Mobiliários

Portaria SF 05/2021

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, no intuito de auxiliar os contribuintes paulistanos e normalizar o fluxo de atendimento a requerimentos administrativos, prorrogou os prazos de validade das certidões tributárias mobiliárias e imobiliárias. As alterações foram regulamentadas pela Portaria SF nº 182, publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (05/08).

As novas certidões negativas emitidas a partir de 05 de agosto de 2021 voltam a ter prazo de validade de 180 dias; e todas as certidões (tanto negativas como positivas com efeito de negativas) ainda válidas até o dia 05 de agosto de 2021 estão automaticamente prorrogadas por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão.

A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes que possuem certidões contempladas pela alteração que, quando da necessidade de apresentá-las para qualquer fim, anexem ao documento a cópia da Portaria SF nº 182 (baixe o arquivo neste link ou acesse a página 13 do Diário Oficial de 05/08).

Para garantir o atendimento mais rápido aos contribuintes que possuem certidões vencidas não contempladas pela prorrogação dos prazos, a Secretaria Municipal da Fazenda solicita que os contribuintes verifiquem se foram beneficiados pela alteração das validades antes de protocolar o pedido de nova certidão.

 

ATENÇÃO

Se a requisição de uma nova certidão for inadiável, siga este Passo a Passo para emiti-la de forma simples e rápida.

 

 

Normativos

Decreto nº 59.603 (14/07/2020)

Decreto nº 59.326 (02/04/2020)

Decreto nº 59.283 (16/03/2020)

 

Portaria SF nº 182 (04/08/2021)  

Portaria SF nº 136 (30/06/2021)

Portaria SF nº 05   (07/01/2021)

Portaria SF nº 189 (29/09/2020)

Portaria SF nº 166 (27/08/2020) 

Portaria SF nº 268 (11/10/2019)