RESOLUÇÃO Nº 55 / CMDCA / 2000

Estabelece impedimento ao funcionamento de Programas de Atendimento nos moldes de presídio aos Adolescentes em conflito com a Lei na Cidade de São Paulo.


Considerando o disposto no artigo 204, inciso II da Constituição do Brasil, e no artigo 88 da Lei Federal n.° 8069/90, o CMDCA, órgão paritário, responsável pela elaboração e controle das políticas públicas de atendimento a infância e juventude da Cidade de São Paulo;


Considerando que o Conselho Estadual do Bem Estar do Menor da FEBEM não tem atribuição para elaborar política de atendimento à criança e ao Adolescente na Cidade de São Paulo, conforme publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, do adia 10.04.2000 e, que tal ação do Governo Estadual viola todos os princípios constitucionais das leis municipais, invadindo as competências do CMDCA, e ferindo sua autonomia.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA


RESOLVE:


Artigo 1° - Negar o registro de qualquer programa nos moldes de presídio, para adolescentes nesta Cidade, por entender que essa filosofia viola todos os tratados nacionais e internacionais para a infância e adolescência, principalmente, considerando sua condição peculiar de SER EM DESENVOLVIMENTO, nos termos da Lei Federal n° 8069/90.


Artigo 2° - Impedir todo e qualquer funcionamento de unidades que atendam adolescentes em conflito com a lei nos moldes de presídio na Cidade de São Paulo, e que não estejam de acordo com os artigos n°s 90, 91, 94, 124, 185 da Lei Federal n.° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.


Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.