RESOLUÇÃO Nº 32 / CMDCA / 1996

Considerando os relatórios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 08.03.96;


Considerando o relatório do Conselho Tutelar de Itaquera de 08.03.96;


Considerando o relatório do CMDCA de 29.05.95


Considerando o relatório do Corpo de Bombeiro de 29.09.95;


Considerando o relatório da Vigilância Sanitária de 20 a 22.09.95;


Considerando a Ação Civil do Ministério Publico - Proc.486/92 - Vara da Central da Infância e Juventude - SP;


RESOLVE NEGAR o registro a EU 12 da FEBEM localizada à Av. Celso Garcia, 2231 por não cumprir o art. 94 - incisos V, X 124 - incisos VI, VIII, XI, da Lei 8069/90.


São Paulo, 08 de Julho de 1996.


Nancy Caruso Ventura, Presidente - CMDCA