RESOLUÇÃO Nº 89 / CMDCA-SP / 2006

Dispõe sobre o procedimento para a concessão de registro, por 1 (um) ano, para organizações não-governamentais.

CONSIDERANDO que o artigo 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) prevê que somente as entidades não-governamentais poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade;

CONSIDERANDO que os convênios com o Poder Público só são firmados com as organizações não-governamentais que possuam registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. As organizações não-governamentais poderão solicitar registro no CMDCA/SP, com validade de 1 (um) ano, com a apresentação da documentação pertinente aos projetos e/ou programas de implantação pretendida, conforme previsão das Resoluções do CMDCA/SP, observados os procedimentos para a concessão de registro.

Artigo 2º. Após 9 (nove) meses da concessão do registro, as organizações deverão solicitar para o CMDCA/SP o registro de até 4 (quatro) anos, com a devida apresentação de toda a documentação pertinente aos respectivos programas e/ou projetos, conforme previsão das Resoluções do CMDCA/SP, bem como, principalmente, com a indicação exata das crianças e dos adolescentes atendidos (sexo e faixa etária).

Parágrafo Único. O registro de até 4 (quatro) anos não será concedido se as organizações ainda não tiverem iniciado os atendimentos e o CMDCA/SP comunicará ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade, bem como ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a tomada das medidas cabíveis acerca das organizações.

Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/SP, aos 04 de dezembro de 2006.

GERALDO SALVADOR DE SOUZA, PRESIDENTE