Seu Imposto de Renda devido pode financiar projetos para população idosa

Fácil, simples e rápido: faça sua contribuição diretamente no programa da Receita Federal e ajude o Fundo Municipal do Idoso (FMID)

 Na hora de fazer a declaração do imposto de renda, cujo prazo de entrega vai até 31 de maio, é possível destinar parte do valor devido para projetos sociais, doando para o Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo. Se optar pela doação, você garante a destinação dessa parte do seu imposto para financiamento de programas e projetos sociais que ajudam a transformar a vida de milhares de pessoas idosas da capital paulista.

Em 2022, o FMID manteve 21 parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para o desenvolvimento de projetos nas áreas de educação, proteção e saúde. Um deles é o Espaço Intergeracional Gastronômico, da Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo, que fica na zona Sul. Com recursos do FMID, os 65 moradores do lar permanente e a comunidade do entorno participam de oficinas de educação nutricional e transmissão de saberes, modos de fazer, formas de expressão, costumes e outras tradições por meio da culinária. Conheça o projeto aqui.

Como doar via IR

Na modalidade de doação via declaração do imposto de renda, a pessoa física poderá deduzir até 3% pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, com prazo até dia 31 de maio. Para quem tiver imposto a ser restituído, o valor da doação será acrescido na restituição, corrigido pela taxa SELIC, e volta para o contribuinte.

Além disso, é possível escolher o estado e município do FMID que se quer doar, o que possibilita realizar a contribuição para a instituição da capital paulista mesmo fazendo a declaração estando em outra região. Para estas e outras informações, assista aqui ao vídeo no qual o coordenador de políticas para pessoa idosa da SMDHC, Renato Cintra, realiza um passo a passo de como fazer a doação diretamente na declaração do imposto de renda.

Você também pode destinar a doação para projetos específicos ou diretamente para o Fundo. Neste último caso, os recursos serão direcionados para os projetos que apresentaram as melhores classificações, seguindo os critérios de pontuação definidos no seu respectivo edital.

Sobre o FMID

O Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo foi criado pela Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017.

A criação do fundo especial com destinação específica à população idosa está prevista no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), e na Lei Federal nº 22.213 de 20 de janeiro de 2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso.

O FMID destina-se a financiar projetos que assegurarem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade. Cabe ao GCMI estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo Municipal do Idoso.

Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o fundo.

Já fez sua declaração do imposto de renda, mas ainda quer doar para o FMID?

TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (DOC ou TED) OU DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE DO FMID

Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: nº 18.770-4

Após a sua doação, é necessário que você informe ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI) e/ou ao Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT/SP) os seguintes dados:
1. Comprovante da operação bancária
2. CPF ou CNPJ do doador
3. Endereço do doador

Com esses dados, será emita e enviada para você o seu COMPROVANTE DE DOAÇÃO, devidamente assinado pelo presidente do CMI.

Você poderá enviá-los por meio do e-mail abaixo, ou, se preferir, poderá informá-los pessoalmente na sede do Conselho:
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
Sede: Rua Líbero Badaró – 119 - 1º andar – Centro
e-mail: fmid@prefeitura.sp.gov.br

Em caso de dúvidas, entre em contato com o CMI - telefone: 2833-4218 / 4359