Comunicado para a População Imigrante

 

São Paulo, 19 de Março de 2020

COMUNICADO

Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente
Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI)
Assunto: Atendimento à população imigrante

A partir das disposições do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que “Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, e no intuito de orientar os serviços de atendimento à população em geral, em específico as/os imigrantes, sistematizamos algumas informações que podem somar aos esforços tomados pela rede geral de atendimento ao público na cidade.


Sobre as orientações gerais:

Resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, indica-se a avaliação da “possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço e no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus”.

Consideram-se grupos de risco e orienta-se a “evitar escalar, pelo período de emergência (...) em postos de atendimento direto, com grande fluxo ou aglomeração de pessoas, caso não lhes seja aplicável o regime de teletrabalho, realocando-os para realização de serviços internos”: “a) as servidoras gestantes e lactantes; b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; c) os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária”.

Sobre orientações de prevenção para as equipes e usuários do serviço:

1. Álcool gel não basta: lave e esfregue as mãos com bastante sabonete antes de aplicar o álcool gel. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, passar apenas álcool gel não garante eficácia no combate ao contágio.
2. Distância social é ato de solidariedade: evite abraços, beijos e cumprimentos com as mãos durante as saudações a colegas de trabalho.
3. Regularize a sua carteirinha de vacina: é fundamental estar vacinado de todas as doenças que podem ser provocadas ou aprofundadas em razão do Covid-19.
4. Cuidados corporais: ao espirrar e tossir, não use as mãos, mas outras partes do braço. As mãos acabam sendo usadas no dia-a-dia, o que pode transmitir o vírus de outras formas. Nesse sentido, evitar também tocar olhos, nariz, boca e outras mucosas sem ter lavado as mãos antes.
5. Propaguem a informação: todas as orientações deverão ser repassadas às equipes de cada coordenação. Recomendamos que a afixarem cartazes de orientações da Secretaria Municipal da Saúde, em todos andares da SMDHC e nos equipamentos.
6. Não compartilhe objetos de uso pessoal: copos, canecas, etc.. É importante priorizar o uso da sua estação de trabalho (mouse, teclado, telefone).
7. Limpeza dos ambientes físicos: lavar e limpar com mais cuidado e freqüência locais e objetos de contato comum e/ou de uso coletivo, aumentar a rotina de repetição desses procedimentos mais acentuada.
8. Sobre o uso de máscara: indicado para pessoas com o diagnóstico, cuidadores e profissionais que trabalham no contato com o público em geral, podendo incluir pessoas com suspeita ou diagnóstico comprovado. Caso haja a escolha voluntária do uso da máscara, a orientação é não usar a mesma máscara por mais de 2 horas seguidas, dado que isto pode expor a pessoa a outros organismos, vírus e focos de infecções.


Orientação para o atendimento:

Segundo as autoridades de saúde, cabe observar e ressaltar que a do disseminação do COVID-19 no Brasil está no estágio denominado como “transmissão local e comunitária”.
Assim, sobre o contato com e o atendimento à população imigrante, reforça-se que devem ser tomadas as mesmas medidas gerais e específicas estabelecidas para toda a população.


Sobre o atendimento à população em geral, sugere-se ainda:


1. Deve-se, em todo atendimento, orientar que sejam adotadas as medidas básicas de higiene a toda a população, como lavar constantemente as mãos, evitar aglomerações e buscar os serviços das Unidades Básicas de Saúde caso apresente sintomas como febre, tosse, etc., por mais de 48h.

2. No atendimento de pessoas recém chegadas de outro ao país, vindas de países com surtos da doença, deve-se observar as medidas de prevenção dadas para a população geral, orientando-se e recomendando-se incisivamente o isolamento temporário por 7 dias (se vieram de áreas não endêmicas) ou 14 dias (se vieram de áreas endêmicas).

3. Se, ao longo do atendimento, o usuário relatar estar com sintomas como febre, tosse seca, coriza, deve-se seguir as orientações constantemente atualizadas pelas autoridades sanitárias.

Sobre o funcionamento do Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI)

 

1. Novo horário de atendimento: de 10h a 16h.
2. Suspensão de todas as atividades coletivas realizadas no serviço, tais como: reuniões, cursos, palestras, oficinas, formações e visitas institucionais.
3. Sobre a definição de casos urgentes e priorização no atendimento, o CRAI fará a observação e avaliação dos grupos de atendimento preferencial:
o Mulheres grávidas;
o Famílias com crianças e adolescentes;
o Pessoas com deficiência;
o Idosas; (5) população LGBTI;
o Pessoas em tratamento imunossupressivo;
o Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão;
o Vítimas de tráfico de pessoas; (9) crianças e adolescentes desacompanhados;
o Pessoas em situação de rua.
4. Os usuários serão orientados a manter (voluntariamente e sempre que possível) 1 (um) metro de distância entre eles, enquanto aguardam atendimento na sala de espera.
5. O atendimento será feito por agendamento e orientações poderão ser realizados pelos telefones: (11) 2361 3780 e (11) 2361 5069 ou pelo whatsapp +55 11 98555-0981.


Sobre o funcionamento do CRAI Móvel:

O Funcionamento do CRAI Móvel está momentaneamente suspenso.

Para atendimento remoto, além dos telefones, é possível enviar e-mails para:

Coordenação: crai@sefras.org.br

Documentação:

Erika - atendente2.crai@sefras.org.br
Grevisse - atendente3.crai@sefras.org.br
Nasser - atendente4.crai@sefras.org.br
Erick - atendente5.crai@sefras.org.br
Anthony - atendente6.crai@sefras.org.br

Serviço Social:

Rafaela e Diogo - social.crai@sefras.org.br

CRAI Móvel:

Aline - servicosocialmovel.crai@sefras.org.br

Integração Local:

Agente de Empregabilidade Rebeca - empregabilidade.crai@sefras.org.br
Educadora Social Thamara - educador.crai@sefras.org.br 


Para mais informações:
o. Sobre o COVID-19, consulte o endereço:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/index.php?p=291730.

o Governo do Estado de São Paulo: http://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/

o Sobre as novidades na rede serviços da SMDHC, consulte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/noticias/

o. Sobre regularização migratória, consulte:

Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/imprensa/noticias/2020
Migrações: https://legado.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes
Refúgio: https://legado.justica.gov.br/seus-direitos/refugio