Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual - COASSED

Legislação

 O Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual – COASSED é um órgão crido pela Lei Municipal 16.488, de julho de 2016 e regulamentado pelo Decreto n° 57.444, de 11 de novembro de 2016. Tem como atribuições:

  • Analisar os dados produzidos sobre o tema pela Ouvidoria Geral do Município, pela Corregedoria da Controladoria Geral do Município e pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED, da Procuradoria Geral do Município; 
  • Produzir diagnósticos e formular propostas que visem à qualificação da política de enfrentamento ao assédio sexual na Administração Municipal, que deverão ser formalizados em relatório semestral;
  • Promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros grupos temáticos e núcleos de pesquisa que trabalham com a temática;
  • Fomentar, propor e executar ações de conscientização, capacitação e formação dos agentes públicos sobre o tema;
  • Propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados. 
  • Elaborar e fazer cumprir seu Regimento Interno; 
  • Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou decreto.


O Comitê tem como membros 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos municipais:

- Secretaria do Governo Municipal;
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
- Secretaria Municipal de Gestão;
- Procuradoria Geral do Município;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
- Controladoria Geral do Município. 

- Decreto 57.444_2016 - Regulamenta a Lei 16.488_2016
ODT | PDF | DOC

- Lei 16.488_2016 Contra o assédio sexual na adm publica
ODT | PDF | DOC