Protocolo Não Se Cale no enfrentamento à violência sexual

Orientações para pessoas que trabalham em bares, restaurantes e outros locais de lazer na cidade de São Paulo


A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Política para Mulheres, desenvolveu este protocolo com um roteiro de conduta para que pessoas que trabalham em estabelecimentos de lazer sejam capazes de identificar situações de risco à segurança e ao bem estar de clientes, além de garantir os devidos cuidados e medidas de acolhimento à vítima.

Este protocolo faz parte de uma série de medidas de combate à violência sexual em bares, baladas e outros locais de lazer na cidade de São Paulo, estabelecidas pela Lei “Não se Cale” (Nº 17.951/2023), que tem como objetivo prevenir, combater e acolher as vítimas com o apoio direto dos estabelecimentos, buscando proporcionar um ambiente seguro e responsável.


Aqui estão apresentadas algumas contribuições para que os profissionais responsáveis pelo atendimento estejam preparados para lidarem com situações de abuso sexual no ambiente de trabalho.



Por que falar sobre abuso sexual nos estabelecimentos?


Locais como bares, baladas e outros espaços de lazer são ambientes associados a encontros, descontração e relacionamentos. No entanto, esse clima de descontração, por vezes, aliado ao consumo de bebidas alcoólicas, pode tornar os espaços inseguros para algumas pessoas, principalmente mulheres, transexuais e travestis.


Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Pesquisa Nacional por Amostra em Domicílios (Pnad) Contínua,
sobre a sensação de segurança dos brasileiros, registrou no quarto trimestre de 2021 que 1 em cada 5 mulheres no país tem medo de sofrer violência sexual em lugares públicos ou privados.

Esses números reforçam a necessidade de combater a violência sexual e promover um ambiente seguro e respeitoso, em que todos possam desfrutar desses espaços igualmente.


Apesar disso, ainda existe a crença social de que as mulheres que frequentam esses ambientes estão com seus corpos disponíveis para abusos. Esse pensamento é inaceitável e intensifica a cultura do estupro, em que o homem se sente no direito de cometer um crime sexual como algo justificável, apenas pelo simples fato de mulheres estarem nesses ambientes.


Formas de abuso mais frequentes:

Comentários com teor sexual

Toques indesejados (ex: encoxar, apalpar; passar a mão)

Contato do órgão sexual no corpo da outra pessoa

Gestos obscenos

Tocar os próprios órgãos, masturbar-se

Tentar forçar um contato


O abuso pode ser praticado por homens e mulheres, mas as estatísticas mostram que as mulheres, transexuais e travestis são as maiores vítimas.

 

Você sabia?

É comum que vítimas de violência sexual desenvolvam traumas psicológicos como resultado dessa violência, apresentando crises de ansiedade, depressão, insônia e outras condições.


Ao adotar políticas firmes no combate à violência sexual, o estabelecimento gera um impacto social positivo e fortalece a marca da empresa, pois as pessoas tendem a optar por ambientes onde se sentem mais seguras.


Juntos podemos combater o abuso sexual.


Contamos com você!



Tipos de violência sexual:


Abuso Sexual

Ocorre quando uma pessoa utiliza força física, ameaças ou manipulação emocional para obrigar outra pessoa a participar de atividades sexuais sem o seu consentimento.

 

Assédio sexual

O assédio sexual é um exemplo desse abuso sexual, refere-se a abordagens grosseiras, cantadas abusivas e posturas inadequadas que causam constrangimento, humilhação e medo. Ocorrem na forma de palavras, gestos, olhares, toques não consentidos e outros.

 

Agressão sexual

A agressão sexual pode assumir diferentes formas, incluindo estupro, penetração forçada, toque sexual, exposição indecente e qualquer outra atividade sexual imposta sem o consentimento da outra pessoa. É considerado crime de estupro tocar as partes íntimas ou seios da mulher sem seu consentimento e, até mesmo, o beijo à força.

Importunação sexual:

Refere-se a comportamentos indesejados e ofensivos de natureza sexual que são direcionados a outra pessoa, causando desconforto, constrangimento ou intimidação. Esses comportamentos podem ocorrer em diferentes contextos, como em espaços públicos, transporte público, festas ou ambientes de trabalho.

 

Condutas diante de um caso de abuso sexual:

Identificação da violência;

Retirar a vítima para um local seguro;

Ouvir sua reclamação, seguir com orientação respeitando o tempo da vítima, pois ela decide se quer ou não fazer uma denúncia imediatamente;

Preservar imagens de câmeras;

Buscar a identificação do agressor e reunir outras informações que ajudem no caso, como testemunhas, por exemplo.

 

Como ajudar a vítima?

Escute o que a pessoa tem a dizer e demonstre sua disposição em acolhê-la.

Muitos deixam de denunciar por medo. Mostre que está ao lado da vítima, pois isso faz com que todos se sintam seguros para denunciarem, caso ocorra o abuso.

 
Lei Maria da Penha
 

A lei pune quem pratica violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e oferece uma rede integrada de enfrentamento às violências composta por serviços de atendimento, orientação, saúde e proteção das vítimas. A lei ainda prevê medidas protetivas de urgência, que exigem o afastamento do agressor da vítima, de seus familiares e testemunhas.



O que é revitimização da mulher?


A revitimização da mulher acontece quando ela é tratada como se tivesse culpa por estar inserida em uma situação de abuso.


Quando uma mulher que sofreu abuso é questionada por falas como:


“Mas também, quem mandou usar roupas curtas a essa hora da noite?” ou “Quem mandou beber demais?”.


Questionamentos como esses são completamente inadequados! Nunca culpe a vítima por ter sido assediada.



Onde procurar ajuda?



Casa da Mulher Brasileira


A Casa da Mulher Brasileira é um serviço público da Prefeitura de São Paulo, que funciona 24 horas, sete dias por semana, e atende mulheres vítimas de violência. A 1ª Delegacia de Defesa da Mulher está instalada dentro da Casa, que também conta com Tribunal de Justiça, Guarda Civil Metropolitana, Defensoria Pública e Ministério Público.

Rua Vieira Ravasco, 26, Cambuci

Horário de funcionamento: 24 horas

Contato: (11) 3275-8000

Atendimento em Libras para mulheres surdas na Central de Intermediação.

 

Canais de denúncia

Disque 156

Acesso ao atendimento especializado para mulheres nas opções: Disque156 > Opção 0 > Opção 5 > Opção 1.


Delegacias de Defesa da Mulher


Rede de enfrentamento à violência contra a mulher da Prefeitura de São Paulo


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