Edital de Chamamento Público - Contrato de Gestão 001/FTMSP/2020

Encontre aqui toda a documentação pertinente e necessária para a formulação da proposta técnica e orçamentária do Edital de chamamento - Contrato de Gestão 001/FTMSP/2020.

Seguindo decisão do Tribunal de Contas do Município de São Paulo o Edital de Chamamento Público - Contrato de Gestão 001/FTMSP/2020, está suspenso.

ASSUNTO: Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020 para a contratação de Organização Social para gerir o Complexo Theatro Municipal de São Paulo.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FTMSP/2020 – SUSPENSÃO

I. Fica suspenso, conforme determinação do E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo, exarada nos autos do TC/011173/2020, o edital de chamamento público nº 01/FTMSP/2020 objetivando a seleção de organização social qualificada na área da cultura interessada em celebrar contrato de gestão para gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal de São Paulo. A reabertura do certame será tornada pública assim que houver autorização do TCM/SP para prosseguimento.

II. Publique-se.

São Paulo, 05 de outubro de 2020.


MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS
Diretora Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo 


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A FTMSP abre chamamento público para a Gestão do Theatro Municipal!

Objetivando a seleção de organização social qualificada na área da cultura interessada em celebrar contrato de gestão para gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal de São Paulo.

O Prazo para postagem das propostas será até o dia 01.10.2020.

O chamamento é composto de edital e seus anexos, termo de referência e seus anexos, e minuta do contrato de gestão, relacionados abaixo:


1 - Edital
2 - Termo de Referência
3 - Quadro de Metas
4 - Instruções para elaboração do orçamento
5 - Minuta do Contrato de Gestão

 

- Retificação da publicação em DOC de 11/09/2020 (Retificação da Publicação do Edital de Chamamento Público Nº 01/FTMSP/2020 - DOC de 11/09/2020, Página 58 está disponível no DOC 12/9/2020. Pág. 50)

- Retificação da publicação em DOC de 11/09/2020 (Retificação da Publicação do Edital de Chamamento Público Nº 01/FTMSP/2020 - DOC de 29/09/2020, Página 58 está disponível no DOC 29/9/2020. Pág. 53)

- Publicação em jornal de grande circulação

 

Perguntas e Respostas:

 

1) De: alessandra@sustenidos.org.br _ Enviada: qua 16/9/2020 17:49 _ Para: Edital Theatro _ Assunto: solicitação de visita técnica

Conteúdo: Ilma. Sra. Presidente da Comissão Especial de Seleção,A Sustenidos Organização Social de Cultura, nos termos da clausula 15.7. do Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020, solicita a realização de visita técnica às instalações do Theatro Municipal de São Paulo, da Praça das Artes, do Centro de Documentação e Memórias e da Central
Técnica de Produções Chico Giaccheri, a ser realizada nos próximos dias, para que possa a vir ter pleno conhecimento das condições e peculiariedades inerentes à natureza do chamamento público, notadamente das edificações, de forma a incluir na proposta as estratégias mais adequadas para a sua manutenção. Atenciosamente, -- ALESSANDRA F. A. COSTA Diretora Executiva

Resposta: O artigo 13 do Decreto Municipal n.59283 de 16 de março de 2020, com a alteração dada pelo Decreto n.59498 de 8 de junho de 2020, determinou o fechamento dos equipamentos culturais municipais na cidade de São Paulo. Não será possível, portanto, atender a demanda de visita aos edifícios incluídos no Edital de Chamamento n.01/FTMSP/2020. Consideramos que as informações constantes no Edital e no respectivo Termo de Referência, disponibilizadas a todos os interessados, são suficientes para elaboração de proposta de manutenção para os edifícios referidos. Regina Silvia Pacheco _ Secretária Adjunta SMC_ Presidente da Comissão Especial de Seleção_ Chamamento Público n.01/FTMSP/2020

 

2) De: Ana Carolina Capozzi [mailto:anacarolina@cqs.adv.br] nviada em: terça-feira, 15 de setembro de 2020 11:10 Para: editaltheatro@prefeitura.sp.gov.br _ Assunto: Prazo de impugnação - Pedido de esclarecimento

Conteúdo: Prezados, bom dia,Na qualidade de advogadas do Instituto Bacarelli, enviamos o presente e-mail no intuito de solicitar esclarecimentos em relação ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2020. Não localizamos no edital cláusulas que regulem o prazo e processo de impugnação pelos candidatos. Nesse sentido, poderiam nos responder, com certa urgência, qual seria o prazo limite para o envio de eventual impugnação? O protocolo seria através desse mesmo e-mail? Atenciosamente,
<http://cqs.adv.br>

Resposta: Sra. Katia Catalano, Instituto Baccarelli Conforme disposto no item 15.7 do Edital de Chamamento n.01/FTMSP/2020, os questionamentos devem ser enviados para o endereço de e-mail editaltheatro@prefeitura.sp.gov.br até o dia 30/09/2020. Nos termos do item 4.2.5 do referido edital, a Comissão Especial de Seleção é competente para julgar os requerimentos apresentados no decorrer do processo de seleção. Os questionamentos com seus autores e respectivos esclarecimentos serão publicados no sítio eletrônico que contém o edital. Atenciosamente, Regina Silvia Pacheco _ Secretária Adjunta SMC _ Presidente da Comissão Especial de Seleção - Chamamento n.01/FTMSP/2020

 

3) De: De: alessandra@sustenidos.org.br - Enviada em: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 16:40 - Para: Edital Theatro - Assunto: solicitação de visita técnica e pedido de esclarecimento

Conteúdo: Ilma. Sra. Presidente da Comissão Especial de Seleção,Diante do tempo mais do que exíguo para formulação da proposta, venho reiterar a solicitação de visita técnica feita na última quarta-feira, copiada abaixo. Aproveito o ensejo para, nos termos da clausula 15.7. do Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020, solicitar esclarecimento a respeito da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 16 de setembro, onde consta o seguinte à p. 72:'ERRATA DO QUADRO DE METAS INTEGRANTE DO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/FTMSP/2020 8510.2020/0000255-4. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo informa que disponibilizou a correta versão do quadro de metas, anexo ao edital de chamamento público nº 01/FTMSP/2020, que deverá ser observado pelos proponentes. A versão correta do quadro de metas está disponível no site da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e no portal de negócios da cidade de São Paulo denominado e-negócioscidadesp.'Ocorre que, em consulta aos dois sites referidos na publicação, não foi possível localizar a correta versão do quadro de metas. Desse modo, solicita-se esclarecimento acerca do endereço eletrônico onde o quadro pode ser encontrado ou o seu envio para o e-mail desta remetente. Atenciosamente, Sustenidos - Alessandra F. A. Costa - Diretora Executiva

Resposta: Sra. Diretora Executiva, Sustenidos OSC - Sua primeira solicitação, reiterada pelo e-mail abaixo, foi respondida em e-mail anterior, enviado por mim hoje. Cumpre aqui esclarecer sua segunda solicitação, relativa à localização da errata do Quadro de Metas do Edital de Chamamento n.01/FTMSP/2020 – publicada em 16/09 último no sítio eletrônico “Prefeitura de São Paulo – e-negócios CidadeSP”, como Anexo, nas páginas 61 a 64.Reproduzo abaixo o endereço eletrônico para acesso ao referido documento, com vistas a facilitar sua busca:http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/DetalheEvento.aspx?l=NKY1YE9sU48%3d&e=lcbIqkGv6II%3d Atenciosamente, Regina Silvia Pacheco - Secretária Adjunta SMC - Presidente da Comissão Especial de Seleção

 

4) De: Ana Carolina Capozzi [mailto:anacarolina@cqs.adv.br] Enviada: ter 15/9/2020 11:09 Para: Edital Theatro _ Assunto: Prazo de impugnação - Pedido de esclarecimento

Conteúdo: Prezados, bom dia,Na qualidade de advogadas do Instituto Bacarelli, enviamos o presente e-mail no intuito de solicitar esclarecimentos em relação ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2020. Não localizamos no edital cláusulas que regulem o prazo e processo de impugnação pelos candidatos. Nesse sentido, poderiam nos responder, com certa urgência, *qual seria o prazo limite para o envio de eventual impugnação? O protocolo seria através desse mesmo e-mail?* Atenciosamente,<http://cqs.adv.br>

Resposta: Sras. Ana Carolina Capozzi e Katia Catalano,Advogadas do Instituto Baccarelli Tendo em vista a resposta já encaminhada sobre o tema pelo e-mail editaltheatro@prefeitura.sp.gov.br, no dia 17/09 último, considero suas perguntas esclarecidas. Atenciosamente, Regina Silvia Pacheco - Secretária Adjunta SMC - Presidente da Comissão Especial de Seleção - Edital n.01/FTMSP/2020

 

 5) De: Katia Regina Catalano [mailto:katia.catalano@cqs.adv.br] Enviada: sex 18/9/2020 14:01 _ Para: Edital Theatro
_ Assunto: Pedido de esclarecimentos_EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2020

Conteúdo: Prezados, bom dia, Na qualidade de advogadas do Instituto Baccarelli, enviamos o presente e-mail no intuito de solicitar esclarecimentos em relação ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2020. Item do edital
Esclarecimento 1.1.1. Integram o presente chamamento os seguintes objetos culturais: (...) b. Edifício da Praça das Artes, bem como a programação das atividades a ele vinculada. É cediço que a Escola Municipal de Música e a de Balé são
atividades vinculadas à Pça das Artes. Entretanto, o edital não trata das citadas escolas. Portanto, podemos interpretar que as Escolas Municipais de Música e a de Balé não estão inseridas no objeto do edital?
2. - OBJETIVOS 2.1. Promover a produção, a difusão e o aperfeiçoamento da música, da dança, da ópera e de outras manifestações culturais, na perspectiva das orientações estratégicas de excelência e criação artística de vanguarda, conforme a política cultural estabelecida pela Secretaria Municipal de Cultura; 2.2. Garantir a execução da programação artística vinculada ao Theatro Municipal/Praça das Artes, seguindo uma linha curatorial pautada por excelência, alto desempenho, abertura, experimentação e conhecimento de ponta, valorizando os corpos artísticos vinculados ao Theatro Municipal; (...) 6. - SELEÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO. (...) 6.2. Para a emissão do parecer técnico, a Comissão Especial de Seleção considerará cinco eixos de avaliação e dezesseis critérios de julgamento apresentados no quadro abaixo: Eixo III. Critério de Julgamento 8: Consistência técnica da proposta de difusão cultural dos corpos artísticos, em sintonia com as diretrizes e metas definidas no Termo de Referência.(...) 7. - METODOLOGIA PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO AOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (...) 7.3.3. A avaliação será feita de acordo com a tabela descritiva da metodologia de avaliação de cada um dos critérios de julgamento pertinentes ao Eixo III: Critério 7 - (...).Serão atribuídos pontos unitários, entre zero e dois pontos, para cada um dos seguintes aspectos: - vanguarda - excelência - experimentação - processo decisório para definição da programação Critério 8 - (...).Será atribuído zero, meio ou um ponto, para cada um dos seguintes aspectos:- envolvimento de todos os integrantes de cada corpo artístico Critério 9 - (...).Serão atribuídos pontos unitários, entre zero e dois pontos, para cada um dos seguintes aspectos: - estratégias para grupos sociais específicos - estratégia educativa para o conjunto da programação · Os termos grifados e utilizados no edital mostram-se subjetivos. Poderiam esclarecer como a Comissão os interpretará e quais critérios objetivos serão levados em consideração nos seguintes termos: o criação artística de vanguarda o excelência o alto desempenho o abertura o experimentação o conhecimento de ponta o difusão cultural dos corpos artísticos o processo decisório para definição da programação o envolvimento de todos os integrantes de cada corpo artístico o estratégias para grupos sociais específicos (quais?) o estratégia educativa para o conjunto da programação 3.1.1. Envelope Lacrado nº 1, endereçado à FTMSP, indicando externamente a referência, "Edital de Chamamento Público 01/FTMSP/2020 - Complexo Theatro Municipal - Documentação Comprobatória e Institucional" contendo os seguintes documentos comprobatórios dos requisitos de participação no presente chamamento: (...) d) cópia simples da ata registrada, constando a aprovação pelo Conselho de Administração da participação da Organização Social no presente chamamento público, bem como aprovação do Programa de Trabalho apresentado no envelope nº 2 visando à celebração de contrato de gestão; · Será aceito o protocolo de entrada no Cartório para fins de registro da ata? 3.1.2. Envelope Lacrado n.º 2, endereçado à FTMSP, indicando externamente a referência, "Edital de Chamamento nº 01/FTMSP/2020 - Complexo Theatro Municipal de São Paulo - Programa de Trabalho", contendo os seguintes documentos, relativos ao Programa de Trabalho e aos critérios de classificação constantes do item 6 deste edital: (...) de no período; g ) currículos (e seus anexos) referentes aos últimos cinco anos dos dois principais dirigentes e dos quatro profissionais que ocuparão os principais cargos gerenciais de gestão na execução do contrato de gestão, atuais ou a serem contratados, ou, caso não seja possível, dos atuais contratados pela Organização Social atuando nos cargos correspondentes, explicitando de forma objetiva a experiência e qualificação de cada profissional em gestão cultural;· Quais seriam os principais dirigentes e os quatro profissionais que ocupam cargos gerenciais? A entidade poderá selecionar os seus melhores currículos para apresentar à Comissão? Ao impor a apresentação de currículos de 02 principais dirigentes e de 04 gerentes o Edital não acaba por adentrar na forma da organização estrutural interna da entidade? Ficamos no aguardo, Att. CQS_KatiaCatalano

Resposta: Sra, Katia Catalano, Instituto Baccarelli. Seguem os esclarecimentos às suas dúvidas:1. Edital, item 1.1.1 : as Escolas de Música e de Dança, da Fundação Theatro Municipal, não fazem parte do objeto do Chamamento n.01/FTMSP/2020. Apenas consta, no Quadro de Metas, reserva de seis datas anuais para apresentações das duas Escolas, conforme Nota [5] do Quadro de Metas, sendo as apresentações organizadas pela FTMSP. Já a programação da Orquestra Experimental de Repertório , incluindo apresentações no Complexo Theatro Municipal e fora dele, descritas nos itens 3.8, 7.1 e 7.2 do Quadro de Metas, integram as atividades sob a gestão da organização social de cultura que vier a ser selecionada pelo Chamamento aberto. 2. Itens 2.1 e 2.2 do Edital, relativos aos objetivos da parceria: os termos utilizados descrevem a orientação estratégica a ser seguida pela entidade a ser selecionada, e devem portanto ser desdobrados no plano de trabalho a ser apresentado. São de uso corrente no mundo da cultura e das artes. Desdobra-los em propostas concretas é o trabalho curatorial que deve ser desenvolvido por cada proponente. Os termos são também incluídos dentre os critérios de julgamento, de forma que a compreensão dos mesmos e as propostas de cada proponente serão mensuradas conforme o disposto no item 7 do Edital de Chamamento. Cabe à Comissão Especial de Seleção atribuir pontos às diferentes propostas, conforme critérios e medidas descritas. 3. Edital, item 3.1.1.d: será aceito protocolo da solicitação de registro da ata em cartório, acompanhado de cópia da íntegra da ata, constando a aprovação pelo Conselho de Administração da participação da Organização Social no chamamento público, bem como aprovação do Programa de Trabalho apresentado no envelope nº 2. 4. Edital, item 3.1.2 g: Currículos dos últimos cinco anos dos dois principais dirigentes e dos quatro profissionais que ocuparão os principais cargos gerenciais de gestão na execução do contrato de gestão, atuais ou a serem contratados, ou, caso não seja possível, dos atuais contratados pela Organização Social atuando nos cargos correspondentes, explicitando de forma objetiva a experiência e qualificação de cada profissional em gestão cultural - Trata-se de item de julgamento e pontuação, dentro do Eixo I - Experiência e Capacidade Técnica em Gestão Cultural, que, ao lado dos demais itens, permite selecionar entidade experiente e de alta qualificação técnica e profissional. É direito do Contratante pontuar positivamente as entidades que apresentarem profissionais de excelência à frente dos cargos de direção e principais cargos gerenciais, que já assumem compromisso em liderar o Contrato de Gestão a ser assinado, ou, na falta desta definição, que venham a ser contratados para tal missão. Tal direito da Contratante não se confunde, em nenhuma hipótese, com ingerência na entidade proponente. Atenciosamente, Regina Silvia Pacheco - Secretária Adjunta SMC -Presidente da Comissão Especial de Seleção.

 

 

6) De: Paulo Zuben [Paulo.Zuben@santamarcelinacultura.org.br] Enviada: sex 18/9/2020 16:51 _ Para: Edital Theatro _ Assunto: Solicitação de informação acerca da gestão do TMSP

Conteúdo:Prezados,Segue ofício da Santa Marcelina Cultura dirigido à Fundação Theatro Municipal de São Paulo com a solicitação de algumas informações que estão sob responsabilidade do Instituto Odeon. Por favor, nossa instituição gostaria de receber essas informações para avaliar a viabilidade da nossa participação no Chamamento Público - Contrato de Gestão 001/FTMSP/2020. A via impressa deste ofício está sendo protocolada na FTMSP. Obrigado. Atenciosamente, Paulo Zuben Conteúdo do Ofício: 1. Organograma atualizado de toda a organização, com descrição dos cargos alocados em cada área dos equipamento e programas ligados ao Theatro Municipal de São Paulo. 2. Valores dos salários individuais e benefícios de toda a equipe técnica e artística do TMSP (as 373 pessoas, conforme edital) que recebe por CLT. Para preservar os dados pessoais, não precisamos saber o nome de qualquer colaborador, apenas o cargo, salário e benefícios). 3. As convenções coletivas aplicadas no reajuste todos os colaboradores contratados por CLT. 4. Conforme a última RAIS, qual o número total de colaboradores vinculados às atividades do TMSP? 5. No caso de haver Plano de Saúde para os colaboradores, qual o valor do plano básico pago pelo Instituto Odeon e qual a companhia prestadora do serviço? 6. As cotas de PNE e Jovem Aprendiz estão todas contratadas? 7. Valores e vigência de contratos de Pessoa Jurídica nas áreas artísticas e técnicas. 8. Data de admissão dos colaboradores CLT da área técnica e artística (não precisamos do nome dos colaboradores, apenas do cargo e a data de admissão). 9. Valor estimado do passivo de processos trabalhistas em curso, tanto da atual gestão quanto da gestão do IBGC. 10. Descrição dos fornecedores mais relevantes para a gestão do TMSP, bem como os valores atuais e agência desses contratos. 11. Modelo de contrato de trabalho dos músicos, dos coralistas e dos bailarinos. 12. Informações sobre obrigações com assinantes para o ano de 2021 em função do cancelamento da temporada 2020. 13. Relatório gerencial de receitas de Bilheteria dos últimos três anos, incluindo assinaturas. 14. Relatório gerencial de captação de recursos dos últimos três anos, incluindo patrocínios e doações anuais de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, cachês e outras fontes de recursos operacionais. 15. Há algum Projeto de Rouanet inscrito para 2021 com a programação do TMSP? 16. Relatório gerencial dos últimos três anos de locação de espaço do TMSP e dos contratos com parceiros de serviço, como restaurantes, lojas etc. 17. Política de gratuidade das apresentações e espetáculos do TMSP. 18. Relatório gerencial sobre comunicação dos últimos três anos, com o número de público alcançado com as ações digitais realizadas pelo site e redes sociais. 19. Qual o prazo de validade do Alvará de Funcionamento e do AVCB de todas as instalações contidas no edital? 20. Foi contratada empresa especializada para a realização de inventário de todos os bens patrimoniais e fixação de plaquetas/etiquetas contendo numeração patrimonial conforme os registros contábeis? 

Resposta: Paulo Zuben, Santa Marcelina OSC. Enviamos arquivo com as informações solicitadas em 18/setembro por meio do ofício 137-2020. Atenciosamente, Regina Silvia Pacheco - Secretária Adjunta SMC -Presidente da Comissão Especial de Seleção

 

7)  De: Coletivo DiverCidade São Paulo [divercidadesampa@gmail.com] Enviada: qui 24/9/2020 12:46_ Assunto: Re: Questionamentos ao edital do Theatro Municipal

Conteúdo: Ilma comissão especial, Na questão número 3, por favor desconsidere o “mantendo os números previstos em lei municipal” e considere “mantendo os números previstos no edital”. Em ter., 22 de set. de 2020 às 12:46, Coletivo DiverCidade São Paulo <divercidadesampa@gmail.com> escreveu: lustríssima Comissão Especial de Seleção _ Coletivo DiverCIDADE SP, candidatura coletiva para o Poder Legislativo da Cidade de São Paulo, vêm, respeitosamente, à presença da Ilustre Comissão Especial de Seleção, com fulcro no Artigo 15.7, do Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020, solicitar esclarecimentos quanto ao que segue: A Fundação Theatro Municipal, instituída pela Lei 15.380, de 27 de maio de 2011 e regulamentada pelo decreto nº53.255, de 19 de junho de 2012, absorveu as gratificações que especifica na escala de vencimento dos quadros de atividades artísticas, ficando responsável por gerir alguns dos mais importantes patrimônios culturais da Cidade de São Paulo, que são: Orquestra Sinfônica Municipal, Coro Lírico, Coral Paulistano, Quarteto de Cordas, e Balé da Cidade de São Paulo. Os mencionados corpos artísticos, instituídos por meio de leis específicas, conjuntamente proporcionam uma imensurável contribuição cultural para a cidade de São Paulo, por meio de programação cultural de qualidade e acessível para todos os cidadãos paulistanos e transeuntes que desejam apreciar artistas de auto nível em um dos cartões postais de nossa cidade. Diante das irregularidades constatadas durante a prestação de contas da atual instituição que faz a gestão dos aparelhos culturais da Fundação Theatro Municipal, a Prefeitura de São Paulo realizou um chamamento objetivando a contratação de uma nova Organização Social que deverá ser responsável pela gestão dos equipamentos culturais. Nesse passo em 03 de setembro de 2020, foi publicado, no site da Prefeitura de São Paulo , um comunicado informando a rescisão do contrato vigente e a convocação de instituições interessadas em concorrer à nova parceria pública privada, entre os termos expostos destacamos que: “O edital de chamamento é constituído por três documentos, todos eles amparados e determinados a partir de previsões legais, que, entre outros determinam que sejam elaborados por técnicos e que respeitem os princípios que regem a administração pública: da legalidade, impessoalidade, moralidade e busca do interesse público.” “4. É importante salientar que os cinco corpos do TM estão previstos nesse documento, com os quantitativos e vocações atuais. Os quantitativos devem ser mantidos integralmente.” Ocorre que após a divulgação do Edital observamos que a redação apresenta a palavra “atualmente” acompanhado o número de integrantes dos corpos artísticos, o que abre o precedente interpretativo de que “futuramente” os corpos estáveis poderão ter seu número reduzido. Em consonância com este argumento, o item 14.4 do edital prevê que: “Serão inicialmente mantidos os contratos de trabalho atuais, conforme previsto no item 14.1 deste edital, dos integrantes dos corpos artísticos e do pessoal técnico ligados às atividades artísticas, por noventa dias.”, mais uma vez abrindo o precedente para o desmonte dos corpos artísticos. Por fim, observamos que a Secretária Adjunta Regina Silvia Viotto Monteiro Pacheco, foi uma das responsáveis pela elaboração da minuta do edital e também será a presidente da comissão que definirá qual será a entidade que assumirá o controle dos aparelhos culturais. Algo que pode dar vantagem política para o partido que atualmente faz a gestão da cidade de São Paulo. Diante deste cenário, questionamos: 1. De acordo com o item 14.4 do edital de chamamento publicado pela prefeitura, poderá haver demissão de artistas após o período de noventa dias? 2. A nova instituição cultural que assumir o controle dos aparelhos culturais poderá promover um desmanche na cultura da cidade de São Paulo, assim como foi observado no Estado de São Paulo no ano de 2017? 3. No caso de eventuais demissões, a instituição que realizará a gestão dos aparelhos culturais deverá promover a contratação de novos artistas para compor seu quadro de corpos estáveis, mantando os números previstos nas leis municipais? 4. A instituição vencedora será obrigada a manter o número atual de artistas? 5. A Fundação Theatro Municipal terá algum tipo de mecanismo objetivando evitar demissões em massa? 6. O fato da secretária adjunta ter participado desde de a elaboração do edital até a escolha da nova instituição fere o princípio de moralidade e pode dar vantagem indevida ao grupo político que atualmente encontra-se gerindo a cidade de São Paulo?

Resposta: Prezados e Prezadas, Em resposta ao e-mail abaixo relacionado, informo o que segue:

1. De acordo com o item 14.4 do edital de chamamento publicado pela prefeitura, poderá haver demissão de artistas após o período de noventa dias? As organizações sociais têm autonomia, conforme ADI nº 1923-DF do STF, para gerir o seu quadro de pessoal, devendo seguir o disposto na CLT Consolidação das Leis do Trabalho. Conforme estabelecido no edital item 14.4, a organização social selecionada pelo chamamento para assumir a gestão do Theatro Municipal deverá manter os integrantes dos corpos artísticos e das equipes técnicas ligadas às atividades artísticas por no mínimo noventa dias. Após este período, vale o disposto na CLT, incluindo as normas aplicáveis à admissão e demissão, observando o compromisso de excelência na gestão do Theatro.

2. A nova instituição cultural que assumir o controle dos aparelhos culturais poderá promover um desmanche na cultura da cidade de São Paulo, assim como foi observado no Estado de São Paulo no ano de 2017? O nível de excelência das atividades culturais prestadas pelo Theatro Municipal está assegurado por meio de um conjunto de metas e prazos a serem cumpridos, conforme quadro de metas, anexo I do Termo de Referência. Ao mesmo tempo a OS deve estabelecer critérios claros de avaliação de desempenho para o conjunto de contratados, funcionários administrativos, técnicos, e integrantes dos corpos artísticos, garantidos os princípios da impessoalidade, eficiência e publicidade. Ademais, o chamamento público para OS gerir o Complexo Praça das Artes e Theatro Municipal, conforme descrito nas peças que o compõem, tem por objetivo a parceria com instituição de excelência, que honre a importância histórica e contemporânea do Theatro Municipal e de seus corpos artísticos.

3. No caso de eventuais demissões, a instituição que realizará a gestão dos aparelhos culturais deverá promover a contratação de novos artistas para compor seu quadro de corpos estáveis, mantendo os números previstos nas leis municipais? A organização social que assumir a gestão do Theatro Municipal deverá gerenciar os corpos artísticos e demais funcionários visando o cumprimento das metas do contrato de gestão, em consonância com os valores orçamentários destinados ao Theatro Municipal e a legislação pertinente.

4. A instituição vencedora será obrigada a manter o número atual de artistas? O edital não abrange este tópico. A entidade se compromete a gerir com excelência o Theatro Municipal e seus funcionários, dentro da legislação vigente, visando garantir o cumprimento das metas e a dotação orçamentária.

5. A Fundação Theatro Municipal terá algum tipo de mecanismo objetivando evitar demissões em massa? Segundo o definido pela legislação, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização verificará o atendimento às regras do contrato de gestão, dentre elas a gestão de pessoal visando o atingimento das metas. Isso implica a adequação do quadro de recursos humanos, tanto sob o aspecto da quantidade de profissionais quanto da qualificação técnica dos mesmos.

6. O fato da secretária adjunta ter participado desde de a elaboração do edital até a escolha da nova instituição fere o princípio de moralidade e pode dar vantagem indevida ao grupo político que atualmente encontra-se gerindo a cidade de São Paulo? A designação de Regina Silvia Pacheco como Presidente da Comissão Especial de Seleção está em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis. Seu currículo é de conhecimento público e um resumo foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 04/09/2020. Ela é uma das maiores especialistas do país no modelo de gestão por meio de organizações sociais. Regina Silvia Pacheco foi nomeada para o cargo de Secretária Adjunta de Cultura por ato publicado no Diário Oficial da Cidade em 05/07/2019. Está sujeita ao Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de São Paulo e ao cumprimento de todos os deveres neste previstos. A designação da secretária adjunta, Regina Silvia Pacheco, para presidir a Comissão Especial de Seleção foi realizada pelo Conselho Deliberativo da FTMSP. A Comissão de Seleção deve seguir os critérios e regras estabelecidos no Edital. As atas das reuniões da Comissão serão publicadas. Atenciosamente, Maria Emília Nascimento _ Diretora Geral_ Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

 

8) De: Katia Regina Catalano [katia.catalano@cqs.adv.br] Enviada: qui 24/9/2020 15:29 Assunto: Impugnação_EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2020

Conteúdo: Prezados, boa tarde. Na qualidade de advogados do Instituto Baccarelli (procuração anexa), vimos, por meio deste, apresentar IMPUGNAÇÃO ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2020. Por favor, confirmem o recebimento do documento acompanhado dos atos de representação da entidade.

Resposta: Encaminho cópia da decisão da Comissão Especial de Seleção relativa à impugnação do Edital de Chamamento Público n.01/FTMSP/2020. Segue ainda cópia do parecer da Assessoria Jurídica da Fundação Theatro Municipal que embasou a referida decisão. Atenciosamente, Regina Silvia Pacheco, Secretária Adjunta SMC, Presidente da Comissão Especial de Seleção

 

9)  De: AMITHEM [contato.amithem@gmail.com] Enviada: qui 24/9/2020 14:48 _ Assunto: Solicitação de retificação do Edital _Anexo: Comunicado ref Edital de Chamamento, 24 de setembro de 2020.pdf

Conteúdo: Estimados,_ Repasso à vossas excelências, por votação unânime dos músicos da Orquestra Sinfônica Municipal, uma solicitação referente o edital de chamamento, conforme previsto em seus artigos 15.6 e 15.7. Respeitosamente, Brian Fountain _Diretor Presidente AMITHEM _ Presidente da Comissão dos Músicos da Orquestra Sinfônica Municipal

Resposta: Brian Fountain, AMITHEM _ Seguem esclarecimentos relativos às solicitações encaminhadas em nome da AMITHEM. A estabilidade por prazo indeterminado é um atributo do contrato de trabalho firmado entre o Estado e o servidor público, regido pelo Regime Jurídico Único. O regime de contratação dos integrantes dos corpos artísticos e técnicos do Theatro Municipal de São Paulo é a Consolidação das Leis do Trabalho, que não prevê estabilidade. Visando proporcionar condições favoráveis à transição para a entidade que assumirá a gestão, após o chamamento em curso, o edital estabeleceu um prazo de 90 dias dentro do qual não haverá mudança nos contratos de trabalho de 373 artistas e técnicos do Theatro. Os 101 músicos mencionados no edital são os que estão atualmente na folha de pagamento da entidade que gere o Theatro. Os demais músicos mencionados em comunicação da AMITHEM são servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, remanescentes do quadro de servidores do cargo de AA - Atividades Artísticas. Tal cargo foi extinto, significando que as vagas não serão preenchidas à medida que os servidores que as ocupam se aposentem ou deixem o serviço público - até lá, seus ocupantes gozam de estabilidade, como os demais servidores públicos do município. Por este motivo, não é necessário incluí-los na cláusula que estipula a continuidade dos contratos por 90 dias - por serem servidores. Assim, não cabe retificação do edital relativa ao assunto em tela. Atenciosamente,Regina Silvia Pacheco_ Secretária Adjunta SMC_ Presidente da Comissão Especial de Seleção
 

10) De: Comissão BCSP [mailto:representa.bcsp@gmail.com] Enviada: sáb 26/9/2020 14:56 Para: Edital Theatro _ Assunto: Retificações e questionamentos dos Bailarinos do BCSP - Edital de chamamento 2020. Arquivo Anexo

Conteúdo: Prezada Diretora Geral, Excelentíssima Comissão Especial de Seleção e Estimados Conselheiros do Conselho Deliberativo, Nossos melhores cumprimentos. Gratos pela oportunidade de manifestação, os bailarinos do Balé da Cidade de São Paulo vêm, respeitosamente por meio deste, solicitar algumas retificações e apontar alguns questionamentos (descritos em vermelho), no Edital de Chamamento Público elaborado por Vossas Senhorias. A fim de uma boa organização e leitura, as demandas foram enumeradas conforme o que está distribuído e apresentado no edital, no site da Prefeitura. Pontuações e questionamentos dos bailarinos do Balé da Cidade de São Paulo sobre o edital de chamamento da nova OS: PARTE 1 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº01/FTMSP/2020 - 11. REPASSE E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS. 11.3. Os valores poderão ser reduzidos caso se estenda o período de diminuição de atividades culturais presenciais, em decorrência das orientações sanitárias do Executivo Municipal. O Coral Paulistano questiona o motivo pelo qual a possibilidade de redução dos valores, caso se estenda o período de diminuição de atividades culturais presenciais, em decorrência das orientações sanitárias do Executivo Municipal está determinado no edital (11.3). Estamos de acordo com o questionamento do Coral Paulistano e gostaríamos de confirmar qual a necessidade de termos isso em edital, dada que a atual situação é um caso de exceção. - 14. CONTRATOS DE TRABALHO 14.4. Serão inicialmente mantidos os contratos de trabalho atuais, conforme previsto no item 14.1 deste edital, dos integrantes dos corpos artísticos e do pessoal técnico ligados às atividades artísticas, por noventa dias. Solicitamos esclarecimentos de V. Sas. a respeito do prazo referido de 90 dias corresponder somente ao quadro de funcionários ou se tem relação com a estrutura do TMSP como um todo, principalmente no que diz respeito a estrutura dos corpos artísticos e suas características (vocações). Qual seria a autonomia da OS escolhida para este tipo de alteração? Tudo se manteria como está determinado na lei da Fundação? _ PARTE 2 - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE TRABALHO _ 3. CORPOS ARTÍSTICOS _ 3.5. BALÉ DA CIDADE DE SÃO PAULO - BALÉ DA CIDADE DE SÃO PAULO _ O Balé da Cidade de São Paulo conta atualmente com 34 bailarinos, um diretor artístico, um assistente de diretoria, um coordenador artístico, duas ensaiadoras, um maître de balé clássico, uma pianista, um coordenador de acervo, um coordenador técnico, um coordenador administrativo, uma coordenadora de iluminação, um operador de som, um contrarregra, uma secretária e uma auxiliar administrativa, totalizando 15 pessoas além dos bailarinos. Além desse quadro fixo de funcionários, há as contratações de serviços de uma clínica de fisioterapia, uma professora de yoga e um segundo maître de balé clássico. Seus ensaios se realizam atualmente no 7º, 8º e 9º andar do prédio anexo da Praça da Artes (Módulo II). Na composição do quadro atual de funcionários do Balé da Cidade de São Paulo descrito na apresentação do corpo artístico no edital, está faltando incluir o cargo de figurinista e, com isso atualizar para 16 o número de pessoas além dos bailarinos. É necessário retificar também que o Balé da Cidade de São Paulo realiza os seus ensaios atualmente no 6º, 7º, 8º, 9º e 10º andares do prédio anexo da Praça das Artes (Módulo II). _ Ainda dentro deste parágrafo, gostaríamos de observar que atualmente temos uma professora de yoga (com contrato de terceiro) que reflete a filosofia da direção atual, mas a descrição no parágrafo poderia ser mais abrangente uma vez que tal escolha pode vir a mudar de acordo com a direção. _ TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2020 ANEXO I
- QUADRO DE METAS - QUADRO DE METAS _ ANEXO I - QUADRO INDICATIVO DE METAS E INDICADORES _No item 3.1, do quadro anexo I, não está claro se serão novas montagens ou compra de obras que já existem. É necessário que V. Sas. façam uma retificação e deixem especificado o que é criação e o que é compra de coreografia do repertório de outra companhia. Uma opção seria fazer uma subdivisão dos tópicos (entre compra de repertórios de outras companhias e novas criações). _ No item 3.3, do mesmo anexo, consta o termo "coreógrafo residente" e este, no métier da dança, tem um significado específico que, em geral, define os diretores como os coreógrafos fixos da companhia em questão. O uso de tal nomenclatura pode dar margem para interpretações, o que não seria desejável e não condiz com a essência do Balé da Cidade de São Paulo. Se faz urgente uma retificação, sendo o termo mais adequado "coreógrafo convidado". No item 3.5, ainda do mesmo anexo, consta o número mínimo de apresentações que seria de 24 (vinte e quatro) por ano. Pelos cálculos, a média seria de 6 (seis) apresentações por temporada, considerado baixo do nosso ponto de vista e histórico. Gostaríamos que V.Sas. considerassem nosso pedido para que o número ideal seja uma média de 10 (dez) apresentações por temporada, podendo ser distribuídas em uma, duas ou mais semanas. TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/FTMSP/2020 4. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO _ 4.2. ESTRUTURA DO PROGRAMA DE TRABALHO - 4.2.5. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - 2021_A planilha de execução orçamentária está dividida entre despesas fixas, de caráter contínuo (tais como recursos humanos, despesas administrativas, manutenção e conservação predial e dos bens móveis, segurança, securitização entre outros), e despesas variáveis de acordo com a programação. As primeiras tendem a se manter, sendo apenas reajustadas de acordo com a inflação ou por força de lei. Já as despesas das atividades ligadas à programação podem variar ano a ano, e estão estritamente vinculadas às metas de programação propostas pela Organização Social e aprovada pelo Município. _ Entendemos a explicação da execução orçamentária porém, considerando o nosso histórico em busca da isonomia salarial dos bailarinos, seja entre o próprio elenco ou em relação ao piso salarial da casa (Tutti), qual seria a margem para pleitear a nossa isonomia frente à OS escolhida para gerir o complexo TMSP, considerando que as despesas fixas sofrem poucas alterações durante os anos de vigência do contrato? Certos da compreensão de V. Sas. Cordialmente, Bailarinos do Balé da Cidade de São Paulo

Resposta: Bailarinos, Balé da Cidade Seguem esclarecimentos relativos às solicitações encaminhadas em nome do Balé da Cidade de São Paulo. 1. Eventual redução de repasses face à extensão do período de diminuição de atividades culturais presenciais, em decorrência das orientações sanitárias do Executivo Municipal. Essa cláusula visa adequar o repasse de recursos municipais, caso se estenda a orientação sanitária de não realização de apresentações presenciais. A atual situação é de exceção, e sua evolução tem caráter imprevisível. Os repasses são vinculados à realização de programação presencial; alterada a programação, altera-se o repasse. 2. Esclarecimentos quanto ao prazo referido de 90 dias para continuidade dos contratos de trabalho dos integrantes dos corpos artísticos e técnicos; autonomia a organização social gestora para promover alteração. O edital estabeleceu um prazo de 90 dias dentro do qual haverá continuidade nos contratos de trabalho de 373 artistas e técnicos do Theatro – compreendendo os de suporte aos corpos artísticos e os técnicos de produção. A legislação vigente, assim como a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do modelo de gestão por organizações sociais, afirmam que a relação estabelecida entre a entidade selecionada para conduzir a gestão e o poder público é de parceria, garantindo à entidade autonomia na gestão de recursos humanos, a fim de implementar as diretrizes definidas pela autoridade pública. O edital afirma com objetividade que a gestão deverá respeitar e valorizar a vocação do Theatro Municipal e dos corpos artísticos a ele vinculados. Tal autonomia se baseia no Manual de Recursos Humanos a ser apresentado pela organização social à contratante, como disposto no item 2.1.22 da minuta do contrato de gestão integrante do Chamamento n.01/FTMSP/2020, e deve estar em concordância com as lei e normas pertinentes. 3. Alegada diferença de um funcionário (figurinista) vinculado ao Balé da Cidade; locais de ensaio do Balé da Cidade. O quantitativo apresentado está de acordo com o atual plano de cargos praticado. A figurinista está associada a outro departamento - o de figurino/costura/camarins. O Termo de Referência está correto ao informar que o Balé da Cidade realiza seus ensaios nos 7º, 8º e 9º pisos na Praça das Artes, sendo que o 6º e 10º andares abrigam a administração e a piscina, respectivamente. 4. Demanda de especificação em relação a novas montagens ou aquisição de obras que já existem. O Quadro de Metas apresenta quantitativos de coreografias, distribuídas entre novas aquisições e remontagem de coreografias. O detalhamento requerido deverá atender à proposta de programação artística apresentada pela entidade selecionada por meio do Chamamento em curso. 5. Demanda por alteração do termo “coreógrafo residente”.O termo “coreógrafo residente” consta na demanda apresentada por escrito pelos artistas ao Conselho Deliberativo. A precisão semântica do termo pode ser adequada no momento de assinatura do Contrato de Gestão. 6. Solicitação de aumento do número de apresentações por temporada do Balé da Cidade, de 6 para 10 apresentações. As metas definem o número mínimo de apresentações por temporada. O aumento do número de apresentações pode ser pactuado com a entidade gestora, a depender da disponibilidade de datas no Theatro Municipal, não sendo necessária retificação ao edital. 7. Recursos do contrato de gestão e busca de isonomia salarial dos bailarinos. O valor global do contrato a ser firmado considera recursos de repasse do orçamento municipal, estimado em função da Lei Orçamentária Anual de 2020. Este valor poderá ser revisto, a depender de disponibilidade orçamentária da Fazenda Municipal. Outros recursos devem advir de receitas próprias e captação segundo as leis de incentivo à cultura e ser destinados à programação; o Quadro de Metas estipula os percentuais a serem alcançados pela captação e receitas próprias, calculados em função do repasse anual. As negociações salarias devem ocorrer tendo por referência o Plano de Cargos e Salários apresentado pela entidade gestora, parte integrante do Manual de Recursos Humanos, levando em consideração os recursos financeiros assegurados pelo repasse efetuado pela FTMSP, por sua vez designados na Lei Orçamentária Anual do Município a cada exercício.Atenciosamente, Regina Silvia Pacheco Secretária Adjunta SMC Presidente da Comissão Especial de Seleção Chamamento n.01/FTMSP/2020

 

11) De: Fernanda Bueno [mailto:fe-bueno@hotmail.com] Enviada: ter 29/9/2020 12:17 Para: Edital Theatro Assunto: Solicitação de Retificação ao Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020
Aqruivos anexos:  Bale? da Cidade de Sa?o Paulo | Coral Paulistano | Orquestra Sinfo?nica Municipal | Anexo BCSP - Nu?meros de apresentac?o?es de 2001 a 2019

Prezados Secretário de Cultura e Presidente do Conselho Deliberativo, Conselheiros do Conselho Deliberativo, Diretoras da FTMSP e Comissão de Avaliação, Venho por meio desta, em nome dos Artistas do TMSP, solicitar respeitosamente o pedido de retificação ao Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020.

Com fundamento em:

1-) Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020 Parte 1 do Edital 15.6. As eventuais retificações deste Edital serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da FTMSP.

2-) Lei 15.380 da FTMSP Capítulo II - Das Finalidades Artigo 4 - A Fundação Theatro Municipal de São Paulo terá as seguintes finalidades: V - prover a gestão do Theatro Municipal de São Paulo, valorizando e conservando tanto o seu patrimônio histórico-cultural quanto os seus acervos artístico, técnico e profissional. Capítulo IV - Da Administração Seção II - Do Conselho Deliberativo Artigo 12 - Ao Conselho Deliberativo compete: IV - aprovar contratos, convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. V - mediante proposta do Diretor de Gestão, apresentada pelo Diretor Geral: g) estabelecer normas de cessão de espaços e bens da Fundação.

Os Corpos Artísticos são um bem da Fundação Theatro Municipal e as normas da sua cessão estão estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020. O quadro artístico dos Corpos Artísticos do TMSP, não estão descritos na Lei da FTMSP e nos Decretos que a regulamentam. Diante do exposto, solicito a retificação do Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020 para que o quadro de artistas de cada Corpo Artístico do Theatro Municipal de São Paulo, sejam citados como uma atribuição fixa durante o período do Contrato de Gestão. A valorização e conservação do patrimônio histórico-cultural, dos acervos artísticos e técnicos profissionais, da sua vocação e finalidade, estão diretamente ligados a composição do seu quadro artístico e técnico. Em anexo, as solicitações dos Corpos Artísticos de retificação e outros apontamentos sobre o Edital de Chamamento Público nº 01/FTMSP/2020.

Atenciosamente e cordialmente, Conselheira Fernanda Bueno Representante dos Artistas do TMSP

Resposta: Fernanda Bueno, Representante dos Corpos Artísticos do Theatro Municipal Os questionamentos relativos à Orquestra Sinfônica Municipal e ao Balé da Cidade de São Paulo foram anteriormente respondidos, com questões no exato teor encaminhado como anexo em sua mensagem. Correspondem, respectivamente, aos itens 9 (De: AMITHEM [contato.amithem@gmail.com] Enviada: qui 24/9/2020 14:48 _ Assunto: Solicitação de retificação do Edital _Anexo: Comunicado ref Edital de Chamamento, 24 de setembro de 2020.pdf) e 10 (De: Comissão BCSP [mailto:representa.bcsp@gmail.com] Enviada: sáb 26/9/2020 14:56 Para: Edital Theatro _ Assunto: Retificações e questionamentos dos Bailarinos do BCSP - Edital de chamamento 2020. Arquivo Anexo) e podem ser conferidos em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/index.php?p=28684

Assim, consideramos respondido o questionamento relativo a esses dois corpos.

Quanto ao Coral Paulistano:O quantitativo descrito, de 45 músicos, refere-se ao quadro atualmente constante na folha de pagamento da entidade gestora do Theatro Municipal. Esse quadro é o que baseia a cláusula 14.1 do Edital de Chamamento Público n.01/FTMSP/2020, que dispõe sobre a continuidade dos contratos de trabalho por 90 dias para 373 integrantes dos corpos artísticos e equipes técnicas do Theatro. Ainda, a equipe de apoio mencionada no Edital é a que nos foi informada pela atual entidade gestora do Theatro. Os demais cargos questionados estão associados a outros departamentos, conforme atual modelo praticado. Sobre a correção solicitada no histórico do Coral Paulistano: lamentamos não ter incluído o nome de Naomi Munakata, sua última regente titular. Esperamos prestar justa homenagem a ela assim que o Coral retomar suas atividades junto ao público. A homenagem será mais significativa do que uma alteração no Edital. Ainda sobre o histórico, não encontramos justificativa para o pedido de retirada do trecho mencionado.

Atenciosamente, Regina Silvia Pacheco, Secretária Adjunta SMC, Presidente da Comissão Especial de Seleção

 

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A Organização Social proponente deverá encaminhar cópia do comprovante de postagem à FTMSP, pelo endereço eletrônico editaltheatro@prefeitura.sp.gov.br, para fins de acompanhamento da correspondência.

Será realizada uma sessão pública telepresencial de abertura dos envelopes, via plataforma ZOOM com livre acesso mediante inscrição prévia, tendo em vista as medidas de isolamento social necessárias ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus, no dia 06/10/2020, das 9h às 11h, podendo ser prorrogada pela Comissão Especial de Seleção caso esta julgue necessário.

O público interessado em participar da sessão telepresencial deverá encaminhar solicitação de acesso à FTMSP, pelo endereço eletrônico editaltheatro@prefeitura.sp.gov.br, até o dia 01/10/2020.