Nota de esclarecimento: regulamentação de área envoltória de bens tombados

Ao longo de 2014, o Conpresp regulamentou algumas áreas envoltórias de bens tombados, estabelecendo novas regras específicas

NOTA À IMPRENSA

Ao contrário do que informa a reportagem “SP ‘descongela’ área vizinha de bem tombado e facilita reformas e obras”, as recentes regulamentações de área envoltória estabelecidas pelo Conpresp, órgão municipal de patrimônio histórico, não “descongelaram” áreas vizinhas aos bens tombados, mas determinam novas regras específicas para o entorno desses bens, que até 2013 eram genericamente estabelecidas pelo raio de 300 metros e agora passam a ter um perímetro específico para cada caso. Uma determinação genérica deu lugar a uma área envoltória que leva em conta a realidade urbanística de cada tombamento, assim como de seu entorno.

No caso do Largo da Memória, por exemplo, em 1992, o tombamento do Vale do Anhangabaú já determinou os bens da região central que são de interesse de preservação, tendo, portanto, determinado também sua área envoltória de proteção. Para o tombamento do Colégio Sion, o imóvel localizado na Rua Maranhão, nº 846, ficou definido como área envoltória do bem tombado. E com relação à Capela de São Miguel Arcanjo, localizada em uma região com menor incidência de bens tombados, as áreas envoltórias foram delimitadas por um número maior de quadras e também gabarito máximo de prédios no entorno, demonstrando que a diretriz não é única e cada caso foi tratado de forma particular.

A nova regulamentação de área envoltória visa à redução de burocracia no pedido de anuência ao órgão de patrimônio histórico municipal, desburocratizando a vida do cidadão e adequando a preservação do bem e seu entorno à realidade de cada área. Não se aplica mais, especificamente nestes casos, uma regra genérica e automática para intervenções e obras.

Na esfera estadual, os perímetros de tombamento estão sendo definidos caso a caso pelo Condephaat, de acordo com a necessidade específica de proteção de cada bem tombado. Esta medida é um aprimoramento da regra que esteve em vigor até 2003 e que determinava indistintamente os 300 metros de área envoltória.

O escritório de gestão compartilhada, formado por técnicos do Condephaat, Conpresp e Iphan, tem se reunido no sentido de tentar unificar os regramentos em áreas envoltórias de bens tombados em comum pelas três esferas, o que não significa a ausência de regramentos. As áreas envoltórias são analisadas caso a caso e as intervenções precisam ser submetidas à análise dos respectivos conselhos. A unificação das regras, um dos objetivos principais da criação do escritório de gestão compartilhada, encontra-se atualmente em discussão, o que não impede que cada órgão promova ajustes específicos em seus procedimentos internos, como é o caso das recentes regulamentações.

Escritório de Gestão Compartilhada - Conpresp, Condephaat e Iphan