Lei Aldir Blanc - Territórios/Espaços Culturais

A Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de subsídios mensais de R$ 3 mil, 6 mil ou 10 mil, em três parcelas pagas de uma única vez, para territórios/espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Cada grupo ou coletivo, enquadrado como espaço artístico e cultural, pode ser representado tanto por uma pessoa jurídica - incluindo microempreendedores individuais (MEI) - quanto por uma pessoa física.

O pagamento será realizado em qualquer conta corrente de qualquer banco onde o beneficiário estiver inscrito (não serão aceitas contas poupança, salário e de pagamento). Os subsídios poderão ser utilizados para os gastos com funcionários regulares, aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, internet, transportes, telecomunicações, materiais de consumo e limpeza, entre outras despesas que garantam a continuidade das atividades básicas do espaço ou da instituição/organização.

Os beneficiários deverão realizar como contrapartida, após o reinício de suas atividades, ações destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura. A contrapartida deverá ser prevista no ato do preenchimento da solicitação do recebimento do subsídio.


O valor total destinado para os subsídios é de R$ 20.000.000,00.


QUEM PODE PEDIR


Espaços culturais são aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, coletivos, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

Entre os espaços culturais aptos a solicitar o subsídio, estão:

- Pontos e Pontões de Cultura;
- Teatros Independentes;
- Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança;
- Circos;
- Cineclubes;
- Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradições Regionais;
- Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;
- Bibliotecas Comunitárias;
- Espaços culturais em Comunidades Indígenas;
- Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;
- Comunidades Quilombolas;
- Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;
- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- Livrarias, editoras e sebos;
- Empresas de diversões e produção de espetáculos;
- Estúdios de Fotografia;
- Produtoras de cinema e audiovisual;
- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- Galerias de Arte e de Fotografias;
- Feiras de arte e artesanato;
- Espaços de apresentação musical;
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
- Outros espaços e atividades artísticos e culturais a serem analisados e validados pela Comissão de Acompanhamento e Execução.

Saiba do que precisa para se cadastrar aqui.

Acesse o passo a passo do cadastro em PDF ou em vídeo.

ATENÇÃO: Territórios/espaços culturais pertencentes ao município de São Paulo deverão solicitar o subsídio EXCLUSIVAMENTE junto à Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, pela plataforma SP Cultura. Não serão válidos cadastros realizados pela plataforma do Governo do Estado de São Paulo.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS. Confira aqui a lista de inscrições homologadas.

Portaria SMC nº 88/2020 

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Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc