Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc: Perguntas e respostas

Informações sobre cadastro, editais, regulamentação da Lei nº 14.017/2020; confira também manuais de uso de imagens e logos e entenda como funciona a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

(Atualizado em 2 de fevereiro de 2021) 

  • O que é a Lei Aldir Blanc? 

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.

  • Que tipos de gastos podem ser custeados com o subsídio?

Os valores recebidos a título de subsídio mensal poderão ser utilizados para custear gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, como gastos com equipe regular e despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, etc.

  • Será exigido algum tipo de contrapartida dos beneficiários?

Sim. Os espaços culturais, após a reabertura, deverão realizar atividades gratuitas, prioritariamente para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Estas atividades foram previstas no ato de cadastramento do beneficiário.

  • Os espaços culturais beneficiários do subsídio mensal terão que prestar contas da verba recebida?

Sim. A prestação de contas deverá ser apresentada até 120 dias após o recebimento do auxílio e comprovar que o subsídio foi utilizado para pagar gastos relativos à manutenção do espaço e da atividade cultural do beneficiário.

  • Como fazer a prestação de contas para a Lei Aldir Blanc?

Enviar para inciso2sp@gmail.com os seguintes documentos:

  1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas (ANEXO I);
  2. Relatório descritivo (descrição dos gastos realizados, indicando sua importância para a manutenção do território/espaço cultural);
  3. Relação de pagamentos (ANEXO II);
  4. Extrato bancário da conta onde foi depositado o recurso, do mês de recebimento do recurso até o mês de conclusão da execução. Recomenda-se o apontamento do valor debitado para as despesas;
  5. Notas e comprovantes fiscais ou recibos (ANEXO III), inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço (cópias simples);
  6. Contas de consumo, boletos bancários ou guias de impostos (cópias simples);
  7. Comprovantes de pagamento (transferência, depósito ou cheques – cópias simples);
  8. Relatório descritivo que comprove as atividades de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme previsto no ato da inscrição, por meio de fotos, vídeos, material de divulgação e clipagem de redes sociais e imprensa;
  9. Guia de recolhimento do saldo remanescente e respectivo comprovante de pagamento, quando houver.
  • Qual é o valor do apoio da Lei Aldir Blanc em São Paulo?

Os repasses da União ao município de São Paulo pela Lei Aldir Blanc totalizam R$ 70.854.049,80, e mais R$20 milhões subsidiados diretamente pela Prefeitura.

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Saiba mais clicando nos links abaixo (sobre o processo, de 2020):

Territórios/espaços artísticos e culturais -  R$ 3 mil a R$ 10 mil (três parcelas mensais pagas de uma única vez) - Confira aqui a lista de inscrições homologadas.

Editais - Entre R$ 5 mil e R$ 150 mil com diferentes módulos de apoio - Confira aqui a lista de inscrições homologadas.

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura - Renda emergencial mensal de R$ 600,00 (Governo do Estado de São Paulo)

Dúvidas? Confira as Perguntas e Respostas

IDENTIDADE VISUAL

Logos SMC:

Colorido

PB

Branco 

Logos do Gov. Federal: clique aqui

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) - Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Decreto Legislativo nº 10.464/2020 - Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Decreto Municipal nº 59.580/2020 - Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.

Decreto Municipal nº 59.796/2020 - Regulamenta os procedimentos necessários à aplicação dos recursos a que se refere a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 no âmbito do Município de São Paulo.