Diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)  -  Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -  dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; de tal sorte que tais normas gerais devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (§ Ú, do art. 1º, Lei 13.709/18). 

De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 59.767, de 16 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da referida lei no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

Conforme estipula o decreto, o Controlador Geral do Município figura como o encarregado de proteção de dados pessoais, isto é, sendo a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de São Paulo, os titulares dos dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Nesse sentido, a Controladoria Geral do Município de São Paulo apresenta “Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura do Município de São Paulo”, bem como “Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade”.

Com efeito, as Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura Municipal de São Paulo consistem em um conjunto de orientações para a implementação dos processos referentes às obrigações estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e no Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

Por sua vez. a Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade elucida condutas para proteção de dados e preservação da privacidade no exercício da função pública, de forma a preservar os direitos e garantias dos cidadãos, em conformidade com o ordenamento vigente.

O acolhimento de denúncias por ilegalidade na gestão pública, por violações às Diretrizes da LGPD, bem como aos deveres/princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas (Art. 6º , da Lei nº 13.079/18) é feito via Portal 156 - Canal de Denúncia da Ouvidoria

Acesse:

>>>Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade<<<

>>>Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura de São Paulo<<<