Prevista no artigo 22 do Decreto Municipal n° 59.496/2020, a Divisão de Promoção da Ética (DPE) é um departamento técnico vinculado à Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI) que tem como atribuição contribuir para o fomento à cultura da integridade, bem como para a promoção de condutas éticas no seio do funcionalismo público da cidade de São Paulo.
Com isso, cabe à Divisão de Promoção da Ética elaborar e propor formações e orientações aos agentes públicos da cidade de São Paulo sobre o Código de Conduta Funcional e legislação relacionada, a prevenção de conflito dos conflitos de interesse e situações de assédio moral ou sexual na Administração Pública Municipal.
A Divisão de Promoção de Ética ainda é responsável por produzir materiais de orientação e promoção da ética no âmbito do serviço público municipal, por se manifestar sobre consultas de agentes públicos que possam envolver conflitos de interesses e por apoiar comitês de ética e colaborar para a difusão da integridade pública.
Para alcançar seus objetivos, a Divisão de Promoção da Ética atua em diversas frentes, com destaque para o auxílio na produção e implementação de recursos legais e didáticos destinados a garantir a existência de ambiente ético na Administração Pública Municipal – como decretos, portarias, cartilhas, fluxos de trabalho – e para a formação contínua dos servidores e servidoras do município em tema atinentes à ética dos servidores.
No que diz respeito ao auxílio na produção e implementação de recursos legais, destacam-se o Decreto nº 56.130, de 26 de maio de 2015, que instituiu o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal, e a Portaria CGM n° 120/2016, responsável por regulamentar referido código no que diz respeito a situações que envolvem conflitos de interesses. Nesse sentido, foram estabelecidas normas de conduta funcional e de promoção da integridade em complemento a outras normativas, como o Estatuto do Servidor (Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979).
Em relação à produção de implementação de materiais de formação, destacam-se as cartilhas orientadoras “Código de Conduta Funcional e Portaria 120/2016” e “Ética e Transparência na Administração Municipal de São Paulo”, confeccionadas para que o servidor público possa buscar informações referentes à conduta ética e integridade com maior facilidade. Também foi publicada a “Cartilha de Condutas Vedadas no Período Eleitoral” e o "Manual de Condutas Vedadas no Período Eleitoral”, com a finalidade de instruir os agentes públicos acerca das ações proibidas durante o período eleitoral, contendo exemplos vinculados às legislações federais e municipais.
Quanto à elaboração de processos formativos para o funcionalismo público no âmbito da ética funcional, a Divisão de Promoção de Ética, em conjunto com o Centro de Formação de Controle Interno (CFCI), realiza na modalidade EAD (ensino à distância) o curso “Ética no Serviço Público”, buscando por meio de uma metodologia de exposição dialogada e análise de casos, promover a tomada consciente de decisões, a apropriação dos servidores e servidoras como protagonistas de mudanças por um ambiente de trabalho e uma administração pública mais ética, ativa e comprometida com os valores sociais.
Guia Prático de Conduta para os Agentes Públicos da Controladoria Geral do Município
Ciente de que a linguagem jurídica, em razão da formalidade, muitas vezes é insuficiente para que o funcionário público compreenda devidamente a legislação, a Controladoria Geral do Município, com o objetivo de aproximar os agentes públicos das normas de conduta funcional existentes na cidade de São Paulo, criou o "Guia Prático de Conduta para agentes da CGM", utilizando uma linguagem cidadã, ele é destinado especificamente aos servidores públicos que atuam junto ao respectivo órgão.
E-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3334-7110
Anexo IV
Materiais de formação encontram-se disponíveis abaixo:
- Cartilha orientadora do Código de Conduta Funcional e Portaria 120/2016
- Cartilha Ética e Transparência
- Cartilha Condutas Vedadas no Período Eleitoral - 2022
- Manual Condutas Vedadas no Período Eleitoral - 2022