O descarte de entulho

Cidadãos podem encaminhar os resíduos em coleta domiciliar, Ecopontos ou contratar caçambas conveniadas; reaproveitar o entulho para construção de pavimentos e como base de pisos também é opção

 O entulho ou Resíduo da Construção Civil (RCC), que pode ser originado por pequenos e grandes geradores também tem regras próprias de descarte.

Uma possibilidade é o descarte junto com a coleta domiciliar, no caso de pequenos geradores. Mas cada munícipe pode descartar até 50 kg por dia. Outra opção é levar os rejeitos até um dos Ecopontos, que recebem até 200 kg ou 1 m³ (um metro cúbico), aproximadamente 18 sacos ou 25% da capacidade de uma caçamba.

Para entulho acima deste volume, o gerador se torna responsável pela remoção e deve contratar uma das empresas cadastradas na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) como aptas a realizar a correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo, triagem e aterros para resíduos da construção.
Nos casos de pequenos geradores, é possível também utilizar os resíduos em pavimentos, calçamentos e como base de pisos em geral, contribuindo para a reutilização dos compostos gerados e, consequentemente, minimizando os rejeitos destinados aos aterros sanitários.

“As opções de descarte de entulho são amplas e a responsabilidade pelo descarte correto é compartilhada entre o poder público e o cidadão. Quando a destinação não é feita de forma correta, como nos casos de envio a pontos viciados, o problema precisa ser corrigido pela Prefeitura, influenciando no aumento de custos com a limpeza urbana e na ascensão de problemas ambientais”, explica Adler Antunes, Gerente de Gestão de Serviços da Amlurb.

Para coibir o descarte criminoso dos resíduos gerados pelas atividades de construção civil ou de reformas, a Lei 16.871/18, que altera a Lei nº 13.478/02 e a Lei nº 15.244/10, determina mecanismos de denúncia sobre o descarte irregular de rejeitos e respectivas sanções no município de São Paulo.

De acordo com o artigo 161 da Lei nº 13.478/02, que proíbe o depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 kgs, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos, a multa aplicável é de R$ 15.520, que pode ser dobrado em casos de reincidência.

Tipos de Entulho
Os resíduos coletados devem ser encaminhados para lugares autorizados pela prefeitura, com base na sua configuração, de acordo com a resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Resíduos Classe A
São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis, oriundos,
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fi os etc.) produzidas nos canteiros de obras;

Resíduos Classe B
São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como, plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

Resíduos Classe C
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como, itens oriundos do gesso;

Resíduos Classe D
São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como, tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.