Prefeitura publica decreto do Requalifica Rápido, que agiliza aprovação de retrofit no Centro de São Paulo

Procedimento faz parte do pacote de incentivos para estimular a requalificação da região central

Medida garamte celeridade nos pedidos de alvarás de aprovação e de execução imóveis antigos situados na região central

A Prefeitura de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Município, na segunda-feira (12) o Decreto 62.467/23, que institui o Requalifica Rápido, procedimento que busca dar agilidade à análise de pedidos de retrofit para imóveis antigos situados na região central da cidade e que estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo Programa Requalifica Centro (Lei 17.577/21).

“Esse novo decreto faz parte das ações de incentivos concedidas pelo Município para estimular a requalificação do centro da cidade”, explica o secretário da Casa Civil, Fabricio Cobra, que também é coordenador do Comitê Intersecretaria #TodosPeloCentro, responsável por dialogar com outras iniciativas municipais para promover a transformação da região.

O procedimento será orientado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e terá os diagnósticos sob a responsabilidade do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município (GRAPROEM), com o apoio da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC), da própria SMUL.

Desse modo, caberá à ATECC analisar se os projetos estão dentro dos parâmetros do Requalifica Rápido. Em seguida, a equipe de ATECC deverá encaminhar o processo para a coordenadoria competente da SMUL e, caso seja necessário, a unidade técnica expedirá, no prazo de 60 dias, um único comunicado para que as falhas identificadas no projeto sejam sanadas em até 30 dias pelo interessado.

Após atender satisfatoriamente o comunicado, recolhidas eventuais contrapartidas financeiras de outorga onerosa e cumpridas às demais formalidades, o pedido será deferido e o Alvará de Aprovação, assim como, o Alvará de Execução, serão emitidos em 30 dias.

Caso o projeto envolva a análise de outros órgãos municipais, a ATECC fixará data para reunião de discussão do projeto com os membros do GRAPROEM Requalifica, além de encaminhar as plantas e documentos necessários para as Secretarias participantes do grupo.

Posteriormente, os membros do GRAPROEM deverão emitir os pareceres técnicos no prazo máximo de 80 dias após a admissão do processo para que logo depois ATECC emita, em 10 dias, um único comunicado para que as falhas identificadas no projeto sejam sanadas também no prazo de 30 dias.
Se o comunicado for devidamente atendido pelo interessado, o Grupo Intersecretarial reavaliará o pedido e emitirá parecer favorável no prazo máximo de até um mês.

Em caso de inadmissibilidade

Se o projeto em análise não for considerado compatível com as exigências do Requalifica Rápido, o interessado terá cinco dias a partir da data de publicação da decisão para apresentar pedido de reconsideração.

A partir disso, ATECC fará a análise da reconsideração da decisão de inadmissibilidade, manifestando-se através de nova publicação no Diário Oficial da Cidade no prazo de 15 dias.

Se o pedido de reconsideração for considerado favorável, o processo permanecerá no procedimento do Requalifica Rápido e retomará a tramitação prevista. Mas se o pedido não for admitido, o processo será excluído e prosseguirá pela via ordinária de aprovação de projetos no mesmo processo eletrônico.

Transparência

A SMUL deverá disponibilizar na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo, a relação dos projetos aprovados por meio do procedimento Requalifica Rápido, com a indicação do prazo entre a data do protocolo do pedido e a publicação do parecer final.

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