Programa Requalifica Centro

 

O Programa Requalifica Centro estabelece incentivos fiscais e edilícios para estimular a requalificação (retrofit) de prédios antigos da região central da cidade. O objetivo é estimular uma maior oferta de imóveis habitacionais para adensar o centro e resgatar sua vocação de ambiente atraente para investimentos.

Ele faz parte de um projeto maior para a região central, que envolve diversas outras ações, como reforma dos calçadões, criação de um polo cultural e boêmio (Triângulo SP) e desenvolvimento do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Setor Central.

A concessão de incentivos fiscais é apenas a primeira etapa desse programa de retrofit. A Prefeitura também desburocratizará o processo de aprovação desses projetos e elaborará parcerias junto à sociedade civil para impulsionar a requalificação de prédios antigos.

O Requalifica Centro tem como alvo as edificações construídas até 23 de setembro de 1992 ou licenciadas com base na legislação edilícia vigente até esta data, no caso, o Código de Obras e Edificações revogado (Lei nº 11.228/1992), e localizadas em um perímetro estimado em 6,4 km² da região central. A ideia é estimular o uso misto desses imóveis, ou seja, comércio no térreo e habitação nos demais pavimentos, combatendo a ociosidade ainda mais acentuada com a pandemia do novo coronavírus.

Considera-se para efeito do programa o perímetro que se inicia na interseção da via férrea com a Avenida Alcântara Machado (sob o Viaduto Alcântara Machado), prossegue pela Rua Palmorino Mônaco até a Rua Visconde de Parnaíba, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva até a Avenida Rangel Pestana, Avenida Rangel Pestana, contorna a Praça Agente Cícero, Avenida Rangel Pestana, contorna o Largo da Concórdia, baixos do viaduto do Gasômetro até a via férrea, Rua Coronel Francisco Amaro, prosseguindo pela via férrea até a Rua Mauá, Rua Mauá até a Praça Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Helvetia, Rua Guaianases, Praça Princesa Isabel, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua Amaral Gurgel, Rua da Consolação, Rua Caio Prado, viela de ligação com Rua Avanhandava, Rua Avanhandava, Avenida 9 de julho, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua João Passaláqua, Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, Praça Pérola Byington, Viaduto Jaceguai, Avenida Radial Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Rua Antonio de Sá, Avenida do Estado, Rua da Figueira, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial.

Para isso, o projeto propõe uma série de incentivos fiscais a essas edificações, como remissão dos créditos de IPTU; isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra; aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após a isenção descrita acima, sendo que no 6º ano o imóvel atinge a alíquota integral do imposto; redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção civil, limpeza, manutenção, meio ambiente); isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.

O projeto também estipula outros benefícios à requalificação dos edifícios, como não considerar como computáveis as áreas destinadas à instalação de usos não-residenciais (pavimentos térreo e cobertura do edifício) e dispensar o pagamento de contrapartida financeira (outorga onerosa) em caso de mudança de uso da edificação.

 


O que é retrofit?

Retrofit é uma palavra de origem inglesa e significa “atualizar o antigo”. Trata-se de um processo de intervenção em instalações antigas que busca adequar, recuperar e modernizar o espaço, tornando-o mais seguro e qualificado à reocupação.



Quais os incentivos fiscais propostos?

• Remissão dos créditos de IPTU;
• Isenção de IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra;
• Aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de 5 anos a pós a isenção descrita acima. No 6º ano o imóvel atinge
a alíquota integral do imposto;
• Redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação (engenharia, arquitetura, construção
civil, limpeza, manutenção, meio ambiente);
• Isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação;
• Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por 5 anos.

 

Legislação

Lei nº 17.577/2021 - Dispõe sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na Área Central, e dá outras providências

Decreto nº 61.311/2022 - Regulamenta a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o Programa Requalifica Centro no que tange à aprovação dos pedidos de requalificação de edificações (Retrofit) na região central da Cidade de São Paulo.

Portaria SMUL nº 78/2022 - Determina procedimentos e fluxos internos necessários às aprovações no âmbito do Programa Requalifica Centro, de que trata a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 1 de 9 de janeiro de 2023 - Especifica os procedimentos para requerimento e análise das isenções e remissões de impostos trazidas pela Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, e dá outras providências

Decreto nº 62.465/2023 - Altera o Decreto nº 61.311, de 20 de maio de 2022, que regulamentou a Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o Programa Requalifica Centro.

Decreto nº 62.467/2023 - Dispõe sobre o procedimento REQUALIFICA RÁPIDO para aprovação de imóveis situados no perímetro da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021, que dispõe a respeito do Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na área central da cidade.