Portaria de Designação Nº 853/2014 – SMS

PORTARIA Nº 853/2014 – SMS

PORTARIA Nº 853/2014–SMS

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

 

A Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 50.079, de 07/10/2008,

A necessidade de alterar a designação dos servidores responsáveis pelas unidades que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde,

 

RESOLVE:

Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) tem as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde é composto por:


I - COVISA, suas gerências e núcleos técnicos, a saber:

a) Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;
c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;
d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;
e) Gerência de Gestão de Pessoas;
f) Gerência de Administração e Finanças;
g) Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde;
h) Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;
i) Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA

II - Supervisões de Vigilância em Saúde - SUVIS;

III – Núcleos de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

Art. 2° - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde todos os serviços de saúde do município que executam ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados, Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros de Referência, dentre outros.

Art. 3º - As gerências de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Vigilância em Saúde Ambiental e Centro de Controle de Zoonoses, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, têm as seguintes atribuições:

I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;

II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

III - Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;

IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;

V - Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;

VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;

VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;

VIII - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;

IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;

X - Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;

XI - Implementar as ações de Farmacovigilância, em consonância com as outras esferas da administração pública.

 

Art. 4º - A Gerência de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da SMS;

II - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço;

III - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as diretrizes da SMS.

 

Art. 5º - A Gerência de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros, controlar contratos de serviços e convênios;

II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços;

III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde e unidades afins;

IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos e processos;

V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na Coordenação de Vigilância em Saúde;

 

Art. 6º - O Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:

I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde;

II - Fornecer suporte técnico de informática e apoiar as gerências na análise de dados;

III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de Sistemas de Informação para uso na Vigilância em Saúde.

 

Art. 7º - O Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:

I - Assessorar, desenvolver e implementar políticas e ações de comunicação para a aproximação da COVISA e da população visando a promoção em saúde no município;

II - Assessorar as gerências e a coordenação no relacionamento com a mídia em consonância com a Coordenação Especial de Comunicação da SMS;

III - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as diretrizes da COVISA e do governo municipal;

 

Art. 8º - O Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA, de acordo com as diretrizes nacionais e em cumprimento ao Regulamento Sanitário Internacional 2005, tem as seguintes atribuições:

I – fortalecer as capacidades de detecção e resposta oportunas às emergências de saúde pública no âmbito do município;

II - coordenar e apoiar respostas às situações de emergência em saúde pública, em conjunto com áreas técnicas da COVISA/SMS-SP e demais órgãos envolvidos;

III - implantar infraestrutura específica para atuação em situações de emergência de saúde pública;

IV – gerenciar as equipes do plantão COVISA;

V - monitorar as fontes de informações oficiais e não oficiais (rumores) e divulgar informações relacionadas às emergência sem saúde pública, de acordo com diretrizes nacionais e instrumentos padronizados;

VI– coordenar a avaliação periódica das emergências de saúde pública municipais, de forma integrada e compartilhada entre todas as áreas técnicas e setores afins;

VI – desenvolver processos de capacitação e treinamento para os profissionais do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde quanto ao Regulamento Sanitário Internacional 2005 e para utilização dos protocolos padronizados pelo CIEVS nacional.

 

Art. 9º - As 5 Supervisões de Vigilância em Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde têm as seguintes atribuições:

I - Coordenar regionalmente as atividades de vigilância em saúde;

II - Contribuir para a harmonização das ações de Vigilância em Saúde, obedecendo às particularidades regionais;

III - Racionalizar as demandas da Coordenação de Vigilância em Saúde para as Supervisões de Vigilância em Saúde;

IV - Acompanhar a execução do Plano de Ação de Vigilância em Saúde no nível regional.

 

Art. 10 - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) e os Núcleos de Vigilância em Saúde do Trabalhador têm as seguintes atribuições:

I - Participar do planejamento e da avaliação das ações de vigilância em saúde no âmbito da respectiva região;

II - Executar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde;

III - Dar publicidade às ações e medidas administrativas desenvolvidas no âmbito da vigilância em saúde;

IV - Utilizar e estimular o uso de métodos epidemiológicos na caracterização dos problemas de saúde, visando ao planejamento das atividades atinentes à vigilância em saúde;

V - Remeter periodicamente à Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA informações sobre as ações de vigilância em saúde executadas no âmbito de sua competência.

Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 970/2013-SMS, de 13/06/2013.


ANEXO

Os servidores abaixo elencados são responsáveis pelas respectivas estruturas organizacionais que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde:

I - Coordenação de Vigilância em Saúde:
    Wilma Tiemi Miyake Morimoto, RF: 553.799.1/2


II - Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde:
     Charles de Freitas Ferreira, RF: 618.773.1/5

Subgerência de Alimentos:
Bruna Matsumota, RF: 806.0550/1;

Subgerência de Medicamentos:
Áurea Cristina Lemos Lacerda, RF: 800.521.4/1

Subgerência de Produtos:
Marília Natale Girotto, RF: 568.019.1/1-2;

Subgerência de Serviços de Saúde:
Manoel Bernardes de Lara Junior , RF: 7545401/1;

Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade:
Margarida Augusta Marques Ferreira, RF 601.214.1/1;

 

III - Gerência do Centro de Controle de Doenças:
      Rosa Maria Dias Nakazaki, RF: 561.779.1/1 e 3;

Subgerência de Imunização:
Maria Lígia Bacciotte Ramos Nerger, RF: 610.930.6/1;

Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis:
Ruy Paulo D’Elia Nunes, RF: 605.149.9/2 e 3;

Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis Crônicos:
Inês Kazue Koizumi, RF: 595.905.5/2

Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis Agudos:
Mônica Tilli Reis Pessoa Conde, RF: 605.862.1/1 e 2

Subgerência de Prevenção e Controle de Intoxicações:
Edna Maria Miello Hernandez, RF: 619.044.8/1,

 

IV – Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental:
        Helder Auro dos Santos – RF: 619.441.9/2

Subgerência de Vigilância das Zoonoses e Agravos Transmitidos por Vetores:
Vivian Ailt Cardoso, RF: 553.798.3/2;

Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionados ao Meio Ambiente:
Nelson Figueira Junior, RF: 630.216.5/1

Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador:
Szymon Gartenkraut, RF: 743.438.3/1 e 2;


V – Gerência do Centro de Controle de Zoonoses:
       Rosane Corrêa de Oliveira, RF: 750.539.6/1;

Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos:
Gabriele Dietz, RF: 596.544.6/1;

Subgerência de Vistoria Zoosanitária:
Horacio Douglas de Benedetto, RF: 316.808.5/3;

Subgerência de Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores:
Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF: 732.422.7/1;

Subgerência de Laboratório de Identificação e Pesquisa de Fauna Sinantrópica:
Sandro Marques, RF: 707.507.3/3;

Subgerência de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica:
Sylvio César Rocco, RF: 733.725.6/1;

Subgerência de Gestão de Pessoas e Educação:
Marcia Araujo de Oliveira, RF: 311.817.7/2;

Subgerência de Atenção e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos:
Marta Schiavone Cardoso de Andrade, RF: 710.466.9/3

Subgerência de Administração e Serviços:
Jadyr Aparecido Tonon, RF: 636.026.2/1


VI - Gerência de Gestão de Pessoas:
Célia Tiemi Hanashiro Taminato, RF: 509.539.5/4

Subgerência de Gestão do Conhecimento:
Marcos Veltri, RF: 589.198.1/3,

Subgerência de Administração de Pessoal:
Carlos Alberto Rodrigues, RF: 538.474.5/3;

VII - Gerência de Administração e Finanças:
Herbert Pinto Ribeiro, RF: 692.322.4/2

Subgerência de Contabilidade:
Helvio Gabriel Jorge Cardoso Vieira, RF: 780.412.1/1;

Subgerência de Contratos:
Patrícia Torrecilla de Oliveira, RF: 799.457.5/1;

Subgerência de Adiantamentos:
Antonino Pinto dos Reis, RF: 690.413.1/2;

Subgerência de Licitações:
Marli Ferreira Carrara, RG: 39.056.741


VIII - Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde:
         Julio César de Magalhães Alves, RF: 616647.4/1;


IX - Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde:
       Daniela Arnaiz Beluda Antunes, RF: 754.663.7/1


X - Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA:
      Dulce Maria de Almeida Gomes Junqueira, RF: 605.148.1/2


XI – Núcleo de Acompanhamento das Ações Descentralizadas:
        Josi Mara Aguiar Prevides, RF: 640.611.4/3


XII – Praça de Atendimento:
         Mariana Nogueira Ferreira, RF: 754.652.1/1


XIII – Serviço de Atendimento ao Cidadão:
          Silvia de Fatima Souto Rocha Pereira, RF: 754.756.1/1


XIV - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro-Oeste:
          Maria Cecilia Marcondes Veiga, RF 531.393.7.03;

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Sé:
Carlos Marquez Alvarez, RF: 562.804.1/2;

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Lapa
Sergio São Fins Rodrigues, RF: 641.062.6/1

Supervisão de Vigilância em Saúde Butantã:
Sara de Alencar Ciaccio, RF: 612.859.9/1;

Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros:
João Carlos Foganholo, RF: 561.336.1/2;

Supervisão de Vigilância em Saúde Sé:
Edna Maria Rossetto Sendacz, RF: 641.368.4/1;

XV - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde - Leste:
         Ricardo Dias Erguelles, RF: 759.970.6/3;

Supervisão de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes:
Maria Aparecida Ramos Alves - RF: 583.925.4/2

Supervisão de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo:
Carolina Beltramine de Carvalho Donola, RF:732.988.1/1

Supervisão de Vigilância em Saúde Guaianases:
Leonardo Peres Cardoso de Andrade, RF: 7489552/2

Supervisão de Vigilância em Saúde Itaim Paulista:
Cleide Leonice Rossi, RG: 6323896-2;

Supervisão de Vigilância em Saúde Itaquera:
David Augusto Fantini - RF: 7845243/1

Supervisão de Vigilância em Saúde São Mateus:
Maria Elizabet Pereira de Siqueira - RF: 641.824.4/3;

Supervisão de Vigilância em Saúde São Miguel Paulista:
Werner Santos Garcia, RF: 806.937.9/1;

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Leste:
Vinícius Figueira Boim, RF: 7786662/1;


XVI - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde - Norte:
          Rosemary Luiza Antônia Conde, RF: 581.281.0/2 e 4;

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Freguesia do Ó:
Yamara Bragatto de Oliveira, RF: 318.569.9/3;

Supervisão de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha:
Marlene da Rocha, RF 521.246.4/3 e 4;

Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia/Brasilândia:
Marco Aurélio Moura, RF: 574.888.7/1 e 3;

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba/Perus:
Regina Selis Acquesta Dias, RF: 558.274.1/1;

Supervisão de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi:
Moacyr Giovanini Dal Bon, RF: 645.482.8/1;

Supervisão de Vigilância em Saúde Jaçanã/ Tremembé:
Iara Maria Ferreira, RF: 549.008.1/2;

Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Maria/ Vila Guilherme:
Armindo Carretoni Lopes, RF: 604.253.8/2 e 3;


XVII - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste:
           Maria Helena Yooco Suzuki Horie, RF: 307.133.2/4;

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Móoca:
Sonia Maria Zaidan – RF: 545.447.6/2;

Supervisão de Vigilância em Saúde Mooca/Aricanduva/ Formosa/ Carrão:
Rosangela Gardin Caldano – RF: 780.100.9/2;

Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga:
Cássia Maria Doro, RF: 610.208.5/1;

Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara:
Solange Papini, RF: 638.618.1-2;

Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba:
Norma Yuriko Matsubara Ivano, RF: 606.678.0-1;

Supervisão de Vigilância em Saúde – Penha:
Neusa Perrela Madeira Lopes, RF: 560.845.7-2;


XVIII - Supervisão de Vigilância em Saúde, da Coordenadoria Regional de Saúde - Sul:
            Carmen Regina Becker Silva Gregorut, RF: 576.024.1/3;

Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro:
Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF: 616.794.2/1;

Supervisão de Vigilância em Saúde Campo Limpo:
Satiko Sato Yoshikawa, RF: 543.425.4/3;

Supervisão de Vigilância em Saúde Capela do Socorro:
Ana Lucia de Lima Gabriel, RF: 509.474.7/3;

Supervisão de Vigilância em Saúde Santo Amaro/ Cidade Ademar: Maria Estela de Sousa Vieira, RF: 558.160.5/1;

Supervisão de Vigilância em Saúde M’Boi Mirim:
Ana Beatriz Zambenedetti Zunder, RG: 11.251.838-2;

Supervisão de Vigilância em Saúde Parelheiros:
Eliana Narimatsu Tabata, RF: 754.653.0/1.