Portaria 692/2009- SMS–G

Publicado no DOC de 04/04/2009

 

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei Municipal nº 13.725, de 09 de janeiro de 2004, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo; Considerando a Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo; Considerando a Lei Municipal nº 14.483, de 16 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo, bem como as doações em eventos de adoção desses animais, e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá providências correlatas RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos do Município de São Paulo.

 

Art. 2º O Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos do Município de São Paulo tem por objetivo estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, organizações não governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais, e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários, visando colaborar com o Centro de Controle de Zoonoses da Coordenação de Vigilância em Saúde, na execução dos Programas de: Registro Animal, Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, Saúde Animal e de Educação continuada de conscientização da população a respeito da propriedade responsável de animais domésticos.

 

Art. 3º O Programa de Proteção e Bem-estar de Cães e Gatos do Município de São Paulo será desenvolvido pela Coordenação de Vigilância em Saúde e será coordenado por servidor designado para esse fim.

 

Art. 4º O responsável pela coordenação do Programa terá as seguintes atribuições:


I - Planejar, coordenar e supervisionar as ações de controle reprodutivo de cães e gatos que serão executadas por meio de convênios celebrados pela Administração com os parceiros indicados no artigo 2º desta Portaria;


II - Planejar, coordenar e supervisionar ações de incentivo à adoção de cães e gatos.


III - Planejar, coordenar e supervisionar ações de registro e identificação de cães e gatos;


IV - Coordenar as relações interinstitucionais com os parceiros;


V - Planejar, coordenar e supervisionar as ações que serão desenvolvidas com os parceiros para educação e conscientização da população a respeito da propriedade responsável e da necessidade de controle reprodutivo, visando reduzir o número de animais abandonados.


Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.