Saiba como solicitar a Carteira do Idoso que dá acesso ao transporte gratuito ou com desconto

O benefício é para aqueles com mais de 60 anos e que possuem renda de até dois salários mínimos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), aqueles com mais de 60 anos e que possuam renda de até dois salários mínimos têm direito ao acesso gratuito ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens interestaduais (transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários) com a Carteira do Idoso.

Para emitir a Carteira, o idoso residente no município de São Paulo deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo (veja a lista aqui). Lá ele se inscreve no Cadastro Único e recebe o Número de Identificação Social (NIS). Em seguida, o CRAS solicita a emissão da Carteira do Idoso. Se o idoso já possuir o NIS, ele também pode solicitar a carteira. Para isso, as informações pessoais devem estar atualizadas.

A carteira é emitida em até 90 (noventa) dias e retirada no CRAS onde que foi solicitada. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, pode ser utilizada uma Declaração Provisória, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

A Carteira do Idoso tem validade de dois anos, a partir da data de expedição, e pode ser utilizada em todo território nacional. A Carteira é gratuita e qualquer tentativa de cobrança deve ser denunciada junto ao Ministério Público.

Saiba mais sobre a Ouvidoria Geral do Município

A Ouvidoria é um órgão da Controladoria Geral do Município. Atua para contribuir com o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população e promover a interlocução entre o munícipe e os órgãos municipais. Deve ser acionada (saiba como) quando o munícipe não obtiver resposta ou solução satisfatória, sentir-se mal-atendido ou desejar fazer uma denúncia contra servidores ou órgãos municipais.