Suas dívidas: Reabertura do Programa de Parcelamento Incentivado

Na coluna Suas Dúvidas, a Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo aborda o tema ligado à Secretaria Municipal da Fazenda, o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que foi reaberto recentemente, a partir de dúvidas trazidas por munícipes.

O programa da Prefeitura de São Paulo, que possibilita a renegociação de dívidas, foi reaberto através do Decreto nº 48.768, de 28 de setembro de 2007. Com a nova determinação, o munícipe tem o prazo de 1º de outubro a 21 de dezembro de 2007 para aderir ao PPI.

Tire suas dúvidas e aproveite o programa:

O que é o PPI?
É o Programa de Parcelamento Incentivado, aprovado pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006. Oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo, ele promove a regularização de dívidas, por meio do parcelamento e descontos na quitação dos débitos.

Qual é o novo prazo do PPI?
Pelo Decreto nº 48.768, de 28 de setembro de 2007, o contribuinte, que ainda não se cadastrou, terá até 21 de dezembro para ingressar no programa.

Somente a empresa é que pode participar do programa?
Não. O PPI foi criado para beneficiar pessoas físicas e jurídicas.

Quais as minhas facilidades ao renegociar a dívida?
É possível obter uma redução de 100% nos juros de mora, prazo de 1 (um) a 10 (dez) anos para pagar e abatimento de até 75% nas multas, no caso de pagamento em uma única parcela, e de 50%, se for parcelado.

Posso aplicar o PPI para qualquer dívida?
Não. Fazem parte do PPI os débitos tributários – como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Contribuição de Melhoria – e os não-tributários como multa de postura, preço público etc. Além disso, são consideradas as dívidas com data anterior ou até 31 de dezembro de 2004.

Quais são as dívidas que não entram no programa?
As multas de trânsito, contratuais e indenizações não integram esse programa.

E se eu tiver alguma quitação já iniciada?
Saldos de parcelamento em andamento também podem ser incluídos, exceto os originários de pedidos homologados pelo REFIS (Programa de Recuperação Fiscal do Governo Federal), que oferece às empresas a oportunidade de pagar em parcelas seus débitos fiscais e previdenciários.

Como posso pagar?
Em até 12 mensalidades (1 ano), com parcelas fixas e juros de 1% ao mês, de acordo com a Tabela Price, ou em até 120 vezes (10 anos), atualizadas pela Taxa Selic. A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) e a partir da segunda, deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.

Quais são os bancos autorizados a receber o pagamento?
Nos bancos Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander/Banespa, HSBC, ABN AMRO Real, Nossa Caixa, Safra, Sudameris e Unibanco.

Há estipulação de valores nas mensalidades?
O valor mínimo das parcelas varia entre R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para jurídicas.

Caso não queira aproveitar o PPI, quais são meus prejuízos?
Estar inadimplente com a Prefeitura de São Paulo impossibilita o contribuinte a utilizar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que em situação normal, pode chegar a 50% do valor original, entre outras implicações legais.

Como posso me cadastrar no programa?
A adesão é feita exclusivamente pela internet. O primeiro passo é solicitar senha de acesso no sistema, composta de seis dígitos de livre escolha do usuário. Após cadastramento, será necessário solicitar e emitir um formulário de desbloqueio da senha web, que tem validade de 60 dias, contados a partir da data da emissão do requerimento. O documento deve ser impresso, assinado com firma reconhecida e apresentado no local indicado.

Onde devo entregar este formulário?
No caso de pessoas físicas, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou pela Central 156.

Para pessoas jurídicas, deverá ser apresentado na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, nº 206, ao lado da Galeria Prestes Maia (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h), além do formulário, a cópia do CNPJ, e cópia autenticada do instrumento de constituição da empresa.

Para a entrega desse formulário e da documentação, não será necessário o comparecimento do próprio interessado, assim como não é necessário estabelecer um procurador para ser mero portador dos papéis, tanto no caso de pessoa física quanto no de jurídica.

Posso utilizar a senha de outra pessoa?
Não. A Senha Web representa sua assinatura eletrônica e é intransferível e poderá ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

Não consigo me cadastrar no programa, pois não tenho acesso à internet. Posso fazer pessoalmente?
Não, o cadastro será feito exclusivamente pela internet. Caso o contribuinte não possua acesso a computadores, pode procurar as Praças de Atendimento das Subprefeituras ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.