Considerando o artigo 6º, inciso IV, do Decreto 56.144/2015, o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, como Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da Secretaria Executiva de Gestão, acompanha e torna pública a economicidade dos preços registrados nas atas da secretaria.
Acompanhamento de Preços
🔍