Contribuintes que iniciaram ou mudaram de atividade em 2003:
Incidência Anual do Tributo | |
(A) Cálculo da Taxa | (B) Valor Limite |
Valor da TFE constante do Anexo 1 da Portaria SF 05/2003, com a redação da Portaria SF 75/2003, e alterada pela Portaria SF 09/2006 e pela Instrução Normativa SF/Surem 04/2007, corrigida anualmente pelo IPCA para o exercício de recolhimento do tributo. Observações: - A mudança de atividade deve implicar novo enquadramento na tabela TFE. (Anexo 1 da Portaria SF 05/2003, com a redação dada pela Portaria SF 75/2003, e alterada pela Portaria SF 09/2006 e pela Instrução Normativa SF/Surem 04/2007). - A mudança de atividade não exclui a incidência correspondente à atividade anterior. | Valor constante da tabela do Anexo 4 da Portaria SF 75/2003. Observação: - Para o cálculo do valor limite da TFE, verificar: 1) Contribuinte com início de atividade em 2003: deve-se considerar o número de empregados existentes na data de início da atividade, utilizando-se a tabela do Anexo 4 da Portaria SF 75/2003. 2) Contribuinte que mudou de atividade em 2003: deve-se considerar o número de empregados existentes na data da mudança de atividade, utilizando-se a tabela do Anexo 4 da Portaria SF 75/2003. |
Aspecto que determina a cobrança do tributo: | |
- Na data de início de atividade do Estabelecimento; - Na data da mudança de atividade. | |
Recolhimento da Taxa: | |
O valor da Taxa a ser recolhido é o menor entre (A) e (B). 1) Para os contribuintes que efetuaram inscrição ou alteração cadastral no CCM no período de 1º de janeiro de 2003 a 30 de setembro de 2003, que implique obrigação de pagar a TFE referente ao exercício de 2003: - Primeira parcela ou parcela única deve ser recolhida considerando-se o dia 10 (dez) de novembro de 2003; - As demais parcelas: todo dia 10 (dez) dos meses subseqüentes; - Número de parcelas: 5 (cinco), respeitado o valor mínimo da parcela (R$ 50,00). 2) Para os contribuintes que efetuaram inscrição ou alteração cadastral no CCM após 30 de setembro de 2003, que implique obrigação de pagar a TFE referente ao exercício de 2003: - Primeira parcela ou parcela única deve ser recolhida considerando-se o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de atividade do Estabelecimento ou da mudança de atividade; - As demais parcelas: todo dia 10 (dez) dos meses subseqüentes; - Número de parcelas: 5 (cinco), respeitado o valor mínimo da parcela (R$ 50,00). Forma de Recolhimento: - Utilizando-se o Sistema de Pagamentos on-line (ATM); - Emissão on-line do Documento de Arrecadação (Damsp). | |
Legislação da TFE: | |
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