1) Entrega das Notificações do IPTU 2010
As Notificações de Lançamento do IPTU 2010 serão entregues aos contribuintes pelos Correios, parcela a parcela, em conformidade com o mês de referência da respectiva parcela e com vencimento para o dia escolhido pelo próprio contribuinte quando efetuou o recadastramento.
2) Valores Lançados
Os valores do metro quadrado de construção e de terreno, utilizados como base para o cálculo do valor venal e o lançamento do IPTU, foram atualizados conforme determina a Lei 15.044/2009.
Para o exercício corrente, continuam a ser adotadas alíquotas diferenciadas em função do uso do imóvel (residencial, não-residencial e terrenos) e progressivas em razão do valor venal.
3) Programação de Entrega das Notificações
As Notificações de Lançamento do exercício de 2010 serão entregues no endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte. A data de vencimento foi estabelecida em concordância com a escolha efetuada pelo contribuinte quando se recadastrou, nos termos da Lei 14.089/2005. Caso o contribuinte não tenha efetuado o recadastramento, as parcelas da respectiva Notificação de Lançamento terão seu vencimento fixado para o dia 09 (nove) de cada mês. Não haverá comprovante de entrega das Notificações na emissão geral, somente nas emissões avulsas.
A data de vencimento da parcela única e da 1ª prestação é variável, segundo a escolha de data do contribuinte, independentemente do uso dado ao imóvel (conforme Calendário de Entrega das Notificações de Lançamento do IPTU, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 05/01/2010, e em jornais de grande circulação no município de São Paulo).
Para os contribuintes que optaram pela Notificação por Administradoras de Imóveis e não fizeram a opção via recadastramento, o primeiro vencimento ocorrerá no dia 20/03/2010.
Os contribuintes isentos receberão a notificação de lançamento a partir de 07/01/2010.
4) 2ª Via do IPTU
Os contribuintes deverão aguardar a Notificação de Lançamento do IPTU até a data limite para recebimento (coluna 4 do Calendário de Entrega), observando a data de vencimento de seu imóvel. Se a Notificação não for recebida até o prazo determinado, o contribuinte deve solicitar a 2ª via nos seguintes locais (no período indicado na coluna 5 do Calendário de Entrega):
- Subprefeituras: Emissão da 2ª via da Notificação. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Endereços: veja relação na coluna 6 do Calendário de Entrega das Notificações.
- Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças: Emissão da 2ª via para recolhimento da parcela única ou de qualquer uma das parcelas. Endereço: Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
- Internet: Emissão da 2ª via para recolhimento da parcela única ou de qualquer uma das parcelas. Disponibilidade do serviço: de segunda-feira a sábado, das 6h às 23h45 (a partir do dia 18/01/2010).
Só é possível emitir a 2ª via da Notificação do IPTU se o débito não estiver inscrito na Dívida Ativa.
Atenção: Este serviço é gratuito.
Clique aqui para imprimir a 2ª via do IPTU pela Internet.
5) Isenções
5.1) Aposentados. Pensionistas e Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia Paga pelo INSS
Os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS, que tiveram seu pedido de isenção atendido e realizaram o recadastramento, receberão Notificação do IPTU, comunicando a isenção, a partir do dia 07/01/2010.
Outras informações sobre o assunto estão disponíveis na página "Isenções".
5.2) Imóveis com Valor Venal até R$ 70.000,00
Terão isenção todos os imóveis construídos cujo valor venal em 1º de janeiro de 2010, seja igual ou inferior a R$ 70.000,00 — exceto as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem em edifícios de uso residencial, não residencial, misto ou em prédios de garagem e em estacionamentos comerciais. Terrenos não têm direito a essa isenção.
A isenção é concedida automaticamente no lançamento, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.
5.3) Imóveis Residenciais com Valor Venal entre R$ 70.000,00 e R$ 92.500,00
Terão isenção os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2 da Tabela V, anexa à Lei 10.235/1986, cujo valor venal correspondente, em 1º de janeiro de 2010, seja superior a R$ 70.000,00 e igual ou inferior a R$ 92.500,00, concedida automaticamente no lançamento, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.
5.4) Desconto de R$ 37.000,00 no valor venal
Os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de padrões A, B ou C, dos tipos 1 ou 2 da Tabela V, anexa à Lei 10.235/1986, com valor venal superior a R$ 92.500,00 e inferior a R$ 185.000,00 terão um desconto de R$ 37.000,00 nesse valor — que é utilizado para o cálculo do IPTU 2010 —, concedido automaticamente pela Prefeitura, para apenas um imóvel por proprietário, nos termos do artigo 3º da Lei 14.089/2005.
5.5) Outras isenções
Clique aqui para obter informações sobre outras isenções do IPTU.
6) Atendimento ao Público
O endereço de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU e outros tributos municipais é:
Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças — Vale do Anhangabaú, 206, ao lado da Galeria Prestes Maia, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Nos casos de imóveis com uso residencial, os contribuintes poderão dirigir-se à Subprefeitura mais próxima (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras).
Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte leve sempre seus documentos pessoais (CPF e RG), a última Notificação do IPTU e documentos relativos ao imóvel (título de propriedade, contrato, planta ou croqui da construção, documento de regularidade, etc).
6.1) Certidão de Tributos Imobiliários
É possível emitir Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, via internet, utilizando como chave o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL). Para acessar o serviço, clique aqui.
6.2) Consulta a Débitos
É possível verificar débitos do IPTU, via internet, utilizando como chave o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL). Para acessar o serviço, clique aqui.
6.3) Dúvidas
Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, pode enviar e-mail à Subsecretaria da Receita Municipal: ni@prefeitura.sp.gov.br (para o IPTU, ITBI ou Contribuição de Melhoria), ou taxadolixo@prefeitura.sp.gov.br (para a Taxa do Lixo).
7) Pagamento
O pagamento do IPTU poderá ser efetuado de uma só vez ou em até 10 (dez) prestações iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no mesmo dia de cada mês. Os recolhimentos, até a data de vencimento da parcela ou em atraso, devem ser feitos na rede bancária credenciada, que pode ser consultada clicando aqui.
Há também a possibilidade de se optar pelo débito automático das prestações em conta corrente. Para isso o contribuinte deve quitar a primeira parcela do IPTU, preencher a autorização que vem junto com a Notificação de Lançamento, e entregá-la em um dos seguintes bancos: Itaú, Bradesco, ABN Amro Real, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, HSBC, Nossa Caixa, Safra, Santander e Unibanco.
Após o vencimento da parcela, seu valor será acrescido de multa pro-rata de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), de atualização monetária e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Para pagar o IPTU 2010 não é obrigatória a apresentação do recolhimento das parcelas anteriores.
8) Desconto para Pagamento à Vista
Será concedido desconto de 6% (seis por cento) sobre o imposto pago de uma só vez (parcela única), até a data de vencimento da primeira parcela.
9) Impugnação do Lançamento
O contribuinte pode reclamar contra os dados constantes do lançamento do IPTU, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de vencimento normal da primeira prestação, por meio de formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura (Decreto 50.895/2009). Leia mais informações sobre o assunto na página "Reclamações Tributárias".
10) Tipos e Padrões de Construção
A Lei 15.044/2009 criou novos padrões de construção. Para conhecê-los, veja o Anexo I da referida lei.