Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas

2.34) Em que casos devo utilizar a Declaração Extraordinária?

O contribuinte deverá apresentar declaração extraordinária sempre que ocorrer um dos eventos a seguir relacionados, no prazo de 15 (quinze) dias da sua ocorrência:

I - no início da atividade de prestação dos serviços incentivados, para fins de comprovação da condição exigida para a concessão da isenção do ITBI-IV.

II - inclusão ou exclusão de imóvel no Programa de Incentivos Fiscais;

III - alteração do CCM ou do imóvel participante do Programa de Incentivos Fiscais;

IV - exclusão do contribuinte do Programa de Incentivos Fiscais;

V - inclusão ou exclusão de estabelecimento do Programa de Incentivos Fiscais;

VI - qualquer fato que implique desatendimento das condições para permanência no Programa de Incentivos Fiscais.

VII - nova adesão ao Programa, quando a exclusão do contribuinte não acontecer decorrente de situações que configurem hipóteses de dolo, fraude, simulação ou informações inexatas com o intuito de ingressar ou permanecer no Programa (neste caso não se aplica o prazo de quinze dias, citado anteriormente).


< Voltar à página inicial das Perguntas e Respostas
< Voltar à página inicial do Programa de Incentivos Fiscais Zona Leste