2.27) Fui excluído do Programa de Incentivos Fiscais. Posso reingressar?
Com exceção da hipótese de exclusão por dolo, fraude, simulação ou informações inexatas, o contribuinte excluído do Programa poderá nele reingressar uma única vez, devendo ser observado o prazo de adesão (vide pergunta 2.2).
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