2.16) Já estou exercendo a atividade de prestação de serviços incentivados no imóvel cadastrado no programa de incentivos. Devo vincular o estabelecimento ao imóvel cadastrado?
Sim. A isenção do IPTU para o exercício seguinte somente poderá ser solicitada se o estabelecimento prestador de serviços já estiver exercendo a atividade de prestação de serviços incentivados no imóvel. Para tanto, indique o respectivo estabelecimento prestador de serviços vinculado ao imóvel. A vinculação do estabelecimento ao imóvel é pré-requisito para que o contribuinte possa solicitar ou renovar a isenção do IPTU para o exercício seguinte.
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