Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas

1.23) Poderei solicitar a isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003 quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de minha propriedade?

A isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei n° 13.701/2003 quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de propriedade do contribuinte incentivado somente será concedida se:

I - o imóvel a ser construído ou reformado estiver devidamente cadastrado no Programa de Incentivos, por meio de declaração homologada;

II - as obras forem iniciadas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da homologação da declaração que tenha cadastrado o imóvel no Programa de Incentivos.

A concessão da isenção do ISS fica condicionada ao início da prestação dos serviços incentivados em até 3 (três) anos a partir da data da homologação da Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI) que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos.


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