Incentivos Fiscais Zona Leste - Perguntas e Respostas

1.22) O imóvel de minha propriedade, localizado na região da Zona Leste do Município de São Paulo, dentro da área de abrangência definida pelo Anexo Único da Lei 15.931/2013, foi adquirido antes da homologação da Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais (DPI) que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos. Tenho direito à isenção do ITBI?

Não. Para poder solicitar a isenção do ITBI, a aquisição de imóvel por contribuinte incentivado deve ocorrer após a homologação da DPI que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos.


< Voltar à página inicial das Perguntas e Respostas
< Voltar à página inicial do Programa de Incentivos Fiscais Zona Leste