1.18) A atividade incentivada exercida pelo prestador de serviços no imóvel NÃO ocupa, no mínimo, 50% de sua área construída. O imóvel poderá se beneficiar da isenção do IPTU?
Não. Obrigatoriamente, a atividade incentivada exercida pelo prestador de serviços no imóvel deverá ocupar, no mínimo, 50% de sua área construída.
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