Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas

1.17) Quais são os requisitos para que um imóvel possa aderir ao Programa de Incentivos e se beneficiar da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

Somente poderão se beneficiar da isenção do IPTU os imóveis:

a) devidamente localizados na região da Zona Leste do Município de São Paulo, dentro da área de abrangência definida pelo Anexo Único da Lei 15.931/2013;

b) cujo estabelecimento apresente, no mínimo, 50% da receita bruta com as atividades incentivadas;

c) cuja atividade incentivada exercida pelo prestador de serviços ocupe, no mínimo, 50% de sua área construída;

d) que não tenham registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal);

e) cuja inscrição imobiliária tenha sido devidamente atualizada, conforme o artigo 2º da Lei 14.089/2005;

f) cujos prestadores de serviço tenham solicitado expressamente a isenção do IPTU em razão de neles exercerem suas atividades.

A isenção do IPTU apenas será concedida aos imóveis que preencherem todas as condições acima elencadas.


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