Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas

1.16) O estabelecimento prestador de serviços alega ter aderido ao Programa de Incentivos Fiscais mas não emitiu documento fiscal pela prestação de serviços. Devo reter e recolher o ISS?

Na hipótese em que o prestador de serviços, obrigado à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou de outro documento fiscal autorizado pela administração, não o fizer, as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo deverão emitir a respectiva Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), retendo na fonte o ISS devido, desconsiderando-se a isenção concedida ao prestador de serviços.


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