1.7) Os Microempreendedores Individuais (MEI) podem aderir ao programa?
Sim. Os Microempreendedores Individuais (MEI), estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na Região Incentivada, podem aderir ao programa desde que exerçam as atividades de prestação de serviços descritas na pergunta 1.2 da seção de Perguntas e Respostas.
No entanto, não poderão se beneficiar da isenção de 60% (sessenta por cento) do ISS incidente sobre os serviços incentivados.
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