1.6) Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem se beneficiar da isenção do ISS sobre os serviços incentivados descritos no art. 2º da Lei nº 15.931/2013?
Não. A isenção do ISS não poderá ser usufruída pelos prestadores de serviços optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o Capítulo IV da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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