1.4) Profissionais autônomos podem aderir ao programa?
Sim. Profissionais liberais e autônomos estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na Região Incentivada podem aderir ao programa desde que exerçam as atividades de prestação de serviços descritas na pergunta 1.2 da seção de Perguntas e Respostas.
Profissionais liberais e autônomos já são isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nos termos da Lei nº 14.864/2008.
Adicionalmente poderão se beneficiar dos incentivos fiscais definidos nos incisos I, II e III do art. 3º da Lei 15.931/2013.
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