Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Perguntas e Respostas

14) Os contribuintes que possuem códigos de serviço para os quais há dispensa de emissão de documentos fiscais devem entregar a DES?

Conforme a Portaria SF 012/2004, itens 6.1 e 6.2, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços devem entregar mensalmente a DES.

Na declaração de serviços prestados, os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de dados fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, a pessoa jurídica tenha optado por emiti-los.

Atenção: para estes códigos, o recolhimento do ISS deve continuar a observar a base de cálculo determinada pela Secretaria Municipal de Finanças, independentemente dos documentos escriturados na DES.