Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Perguntas e Respostas

13) Quando o prestador do serviço deve informar o campo "ISS Retido Tomador"?

O campo “ISS Retido Tomador” deve ser informado apenas nos casos de retenção previstos na Lei 13.701/2003, com as alterações introduzidas pela Lei 14.042/2005. Este campo deve estar zerado quando tratar-se, conforme legislação municipal vigente, de serviço cujo ISS deva ser pago pelo prestador ao Município de São Paulo, seja o serviço prestado nele ou não.

Atenção:

1) Na DES, ao informar algum valor no campo “ISS Retido Tomador” na pasta “Notas Fiscais emitidas”, o programa irá zerar o campo “ISS devido” em relação a este serviço prestado.

2) Em acordo à Lei 14.042/2005, os prestadores de serviço respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável, da retenção de que trata o "caput" deste artigo, podendo efetuar o pagamento do imposto, em nome do responsável, conforme dispuser o regulamento.