Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Perguntas e Respostas

10) Optante pelo Simples Nacional: deve ser feita a escrituração e entrega da DES? Como deve ser feito o recolhimento do ISS?

O declarante optante pelo Simples Nacional que preste serviços no Município de São Paulo deve recolher o ISS próprio para a Receita Federal do Brasil, de acordo com as condições e alíquotas previstas em Lei Federal. Deve, no entanto, escriturar os documentos fiscais relativos aos serviços prestados e aos serviços tomados de terceiros na DES. (Veja questão 23, sobre como deve ser feito o preenchimento na DES nos casos de serviços prestados e tomados).

Se o prestador de serviço, optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa, enquadrar-se nas condições de responsável tributário (Lei 13.701/2003), deverá recolher o ISS retido à Prefeitura de São Paulo, pela alíquota do Simples Nacional.

Veja as hipóteses possíveis e qual deve ser a alíquota aplicável a cada caso:

1) Serviços prestados por optantes pelo Simples Nacional:

a) ISS próprio: alíquota do Simples Nacional.
b) ISS retido: alíquota do Simples Nacional.

2) Serviços tomados por optantes ou não pelo Simples Nacional:

a) Se o prestador for optante pelo Simples Nacional: ISS retido com a alíquota do Simples Nacional.
b) Se o prestador não for optante pelo Simples Nacional: ISS retido com a alíquota da legislação municipal.